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Edital 422/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 422/2006 - AP

Alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais de Coruche

Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 5 de Julho de 2006, deliberou por unanimidade submeter à apreciação pública a alteração do Regulamento das Piscinas Municipais de Coruche, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, os interessados deverão, no prazo de 30 dias, apresentar as suas sugestões por escrito no Serviço de Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Coruche, sito no edifício dos Paços do Concelho.

Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

26 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais de Coruche

Decorridos dois anos desde a entrada em vigor do Regulamento das Piscinas Municipais, verificou-se a necessidade de se proceder a algumas alterações que pretendem essencialmente vir a optimizar o funcionamento do equipamento.

Em especial, verifica-se a necessidade de facultar aos utentes que pretendem manter a natação como actividade física de manutenção e aos atletas federados a prática de natação ao mesmo preço que é praticado nas piscinas cobertas.

Assim, é proposta à Câmara Municipal a alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais de Coruche, o qual, após aprovação, será afixado nos lugares do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República para ser sujeito a discussão pública.

Artigo 8.º

Acesso e utilização

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) [Anterior alínea g).]

Artigo 8.º-A

Utilização em regime livre

1 - Quer as piscinas cobertas quer as piscinas de ar livre poderão ser utilizadas em regime livre.

2 - As piscinas de ar livre têm os seguintes módulos de utilização:

a) Módulo de meio dia;

b) Módulo de dia inteiro;

c) Módulo de uma hora.

3 - As piscinas cobertas têm módulos de utilização de quarenta e cinco minutos, sendo facultativa a utilização de cartão magnético.

4 - O módulo de utilização livre previsto no n.º 2, alínea c), apenas poderá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, após as 18 horas e 30 minutos, e obriga à aquisição de cartão magnético de utente, nos termos previstos no n.º 2 do artigo anterior.

ANEXO I

Piscinas exteriores

(Em euros)

Terça-feira a sexta-feira ...Dia ...Meio dia ...Módulos de sessenta minutos

Até aos 6 anos ...Isentos ...Isentos ...Isentos

Dos 6 aos 16 anos ...1 ...0,75 ...0,40

Dos 17 aos 59 anos ...2,25 ...1,75 ...1

Mais de 59 anos ... Isento ...Isento ...Isento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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