Aviso 4446/2006 - AP
Elaboração do Plano de Pormenor da Zona dos Silvais
O engenheiro Jorge Manuel Teixeira Bento, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo decreto-lei, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 17 de Julho de 2006, deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona dos Silvais, no prazo de um ano.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto da Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nas horas normais de expediente, pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à deliberação da elaboração do referido Plano de Pormenor.
As observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo de Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda pelo número de fax 239945445 ou pelo e-mail gerallcm-condeixa.pt.
O acompanhamento do Plano é assegurado pela CCRC/DRAOTC, que garantirá a audição das entidades representativas dos interesses a ponderar.
25 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.