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Edital 420/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 420/2006 - AP

Élio Manuel Delgado Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) deliberou, na sua reunião pública de 28 de Agosto de 2006, proceder à elaboração do plano de urbanização do Parque Desportivo de Aveiro em concordância com os argumentos aduzidos na deliberação, os quais atestam a pertinência e a oportunidade deste procedimento.

Assim, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, convidam-se todos os interessados a formularem sugestões ou apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, por um período de 30 dias a contar da publicação do presente edital.

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com entrada na secretaria da CMA, ou através de formulário disponível no DDPT e no site da CMA.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser anunciados e afixados nos lugares do estilo.

1 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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