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Aviso 4441/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 4441/2006 - AP

Revisão do Plano Director Municipal de Almeirim

Joaquim José Gameiro de Sousa Gomes, presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 17 de Junho de 2000, publicada nos termos da lei pelo edital 47, de 18 de Agosto de 2006, foi decidido iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Almeirim (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, de 1 de Junho de 1993), de acordo com a seguinte programação a partir da presente data:

Fase 1 - publicitação e participação - três meses;

Fase 2 - elaboração dos estudos de caracterização e proposta de alterações - nove meses;

Fase 3 - discussão pública, ponderação dos resultados e elaboração da proposta final - seis meses;

Fase 4 - aprovação, ratificação, registo e publicação - seis meses.

As condições de participação da fase 1 constam do edital 47/2006, de 18 de Agosto, e o prazo para a participação dos interessados, de acordo com o mesmo edital, é de 60 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Gameiro de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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