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Edital 419/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 419/2006 - AP

Proposta de alteração à tabela de taxas das instalações desportivas

Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 26 de Julho de 2006, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a proposta de alteração à tabela das taxas das instalações desportivas.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.

A proposta de alteração poderá ser consultada na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Carlos Manuel Maria Rodrigues, técnico superior assessor principal, em substituição da chefe da Divisão Jurídica e da Fiscalização e da Divisão Administrativa, o subscrevi.

27 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Tabela de taxas de instalações desportivas em 2006-2007

Taxas de utilização por hora

Pavilhões desportivos

(ver documento original)

São possíveis fracções de utilização de meia hora, a que corresponde 50% do valor/hora. Aquando da utilização simultânea por duas entidades diferentes, os custos serão repartidos em partes iguais por ambas as entidades.

Polidesportivos descobertos

(ver documento original)

São possíveis fracções de utilização de meia hora, a que corresponde 50% do valor/hora. Aquando da utilização simultânea por duas entidades diferentes, os custos serão repartidos em partes iguais por ambas as entidades.

Campos de ténis

(ver documento original)

Campos de futebol

(ver documento original)

São possíveis fracções de utilização de meia hora, a que corresponde 50% do valor/hora. Aquando da utilização simultânea por duas entidades diferentes, os custos serão repartidos em partes iguais por ambas as entidades.

Tabela de taxas de utilização da piscina municipal em 2006-2007

Escola municipal de natação

(mensalidades)

(ver documento original)

Regime de natação livre:

Euro 1,05 por período de utilização de sessenta minutos;

Recarregamentos minímos obrigatórios de Euro 5,25;

Condicionado a utentes com mais de 12 anos (inclusive) e taxa de inscrição anual actualizada em Janeiro;

Exige domínio das técnicas de natação a ser comprovado antes da 1.ª inscrição.

Taxas de inscrição (inclui seguro de acidentes pessoais e cartão magnético):

Renovação - Euro 6,50 + 1.ª mensalidade;

Reinscrição - Euro 13,85 + 1.ª mensalidade;

1.ª inscrição - Euro 16,20 + 1.ª mensalidade.

As taxas de reinscrição e 1.ª inscrição da Escola Municipal de Natação têm redução de 25% em Janeiro e de 50% em Abril. No regime de natação livre têm redução de 50% na 1.ª inscrição, a partir de Junho.

Segunda via do cartão de acesso - Euro 4.

Talão descartável de acesso - Euro 0,30.

Descontos:

Familiares cônjuge e filhos menores:

50% de redução na taxa de inscrição do segundo membro;

100% nos restantes.

Pagamentos antecipados:

Três meses - 5%;

Seis meses - 11%;

Nove meses - 17%.

Regime de utilização de grupo:

Programa colégios e infantários:

Taxa de inscrição da escola - Euro 17,35;

Taxa de utilização por criança - igual à Escola Municipal de Natação;

Clubes/escolas:

Uma pista por hora (máximo de oito alunos) - Euro 14,10.

Regime extraordinário de utilização:

Condicionado a utentes com mais de 12 anos - Euro 2,10 (401$) por hora de utilização.

Venda de artigos desportivos:

Calção para bebé - Euro 35,70;

Toucas de silicone - Euro 4,65;

Toucas de látex - Euro 0,80;

Sobrebotas - Euro 0,15;

Chapa de cacifos - Euro 1.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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