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Declaração DD3192, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/90, de 30 de Abril, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que disciplina o regime de segurança dos brinquedos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 140/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "da aprovação da Directiva do Conselho n.º 88/278/CEE , pelo Conselho, de 3 de Maio» deve ler-se "da aprovação da Directiva do Conselho n.º 88/378/CEE , pelo Conselho, de 3 de Maio».

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "a Directiva n.º 88/378/CEE , do Conselho, de 23 de Maio» deve ler-se "a Directiva n.º 88/378/CEE , do Conselho, de 3 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Decreto-Lei 140/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Disciplina o regime de segurança dos brinquedos, transpondo para a ordem jurídica interna o diposto na Directiva nº 88/378/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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