Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 140/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "da aprovação da Directiva do Conselho n.º 88/278/CEE , pelo Conselho, de 3 de Maio» deve ler-se "da aprovação da Directiva do Conselho n.º 88/378/CEE , pelo Conselho, de 3 de Maio».
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "a Directiva n.º 88/378/CEE , do Conselho, de 23 de Maio» deve ler-se "a Directiva n.º 88/378/CEE , do Conselho, de 3 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.