TRATOLIXO - TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EIM
Aviso
Extracto da acta da assembleia geral da TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, EIM, de 30 de Março de 2006.
«O Sr. Engenheiro Rui Ribeiro efectuou de forma sucinta uma explicação sobre a TRATOLIXO e seus objectivos, e seguidamente referiu que os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente, desempenham outras funções em empresas de natureza municipal ou participadas por entidades municipais ou exercer actividades de natureza privada, pelo que torna-se necessário que a assembleia geral da sociedade venha a deliberar sobre o levantamento de incompatibilidades nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93.
Desta forma, os membros do conselho de administração vêm solicitar os Srs. Accionistas que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, lhes seja concedida a autorização para exercerem outras actividades de administração em empresas municipais e empresas participadas por entidades municipais, bem como o exercício de actividades de natureza privada.
Mais, os membros do conselho de administração da sociedade, obrigam-se a comunicar ao fiscal único da sociedade a listagem exaustiva de todas as funções e cargos que desempenham noutras sociedades.
Colocada à votação, foi a presente proposta aprovada por unanimidade, pelo que passou a constar como deliberação de assembleia geral da sociedade.
Autorizar os membros do conselho de administração da sociedade a exercerem outras funções e cargos em empresas municipais e empresas participadas por entidades municipais, bem como outras actividades profissionais de natureza privada, devendo comunicar ao fiscal único da sociedade a listagem discriminada das referidas actividades.
Deverão, igualmente, os serviços da sociedade proceder ao pedido de publicação no Diário da República, dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93.»
18 de Agosto de 2006. - (Assinaturas ilegíveis.)
3000216518