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(sem Diploma) , de 9 de Outubro

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Texto do documento

TRATOLIXO - TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EIM

Aviso

Extracto da acta da assembleia geral da TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, EIM, de 30 de Março de 2006.

«O Sr. Engenheiro Rui Ribeiro efectuou de forma sucinta uma explicação sobre a TRATOLIXO e seus objectivos, e seguidamente referiu que os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente, desempenham outras funções em empresas de natureza municipal ou participadas por entidades municipais ou exercer actividades de natureza privada, pelo que torna-se necessário que a assembleia geral da sociedade venha a deliberar sobre o levantamento de incompatibilidades nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93.

Desta forma, os membros do conselho de administração vêm solicitar os Srs. Accionistas que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, lhes seja concedida a autorização para exercerem outras actividades de administração em empresas municipais e empresas participadas por entidades municipais, bem como o exercício de actividades de natureza privada.

Mais, os membros do conselho de administração da sociedade, obrigam-se a comunicar ao fiscal único da sociedade a listagem exaustiva de todas as funções e cargos que desempenham noutras sociedades.

Colocada à votação, foi a presente proposta aprovada por unanimidade, pelo que passou a constar como deliberação de assembleia geral da sociedade.

Autorizar os membros do conselho de administração da sociedade a exercerem outras funções e cargos em empresas municipais e empresas participadas por entidades municipais, bem como outras actividades profissionais de natureza privada, devendo comunicar ao fiscal único da sociedade a listagem discriminada das referidas actividades.

Deverão, igualmente, os serviços da sociedade proceder ao pedido de publicação no Diário da República, dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93

18 de Agosto de 2006. - (Assinaturas ilegíveis.)

3000216518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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