Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 166/2006
Desenvolvimento da prática desportiva
De acordo com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante, e a Associação de Municípios do Norte Alentejano, pessoa colectiva de direito privado, com sede no Largo do Professor Jaime Belém, 21, 7300-026 Portalegre, número de identificação de pessoa colectiva 502984660, aqui representada por Jorge Manuel Martins de Jesus, na qualidade de presidente, adiante designada por entidade ou segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Actividades Jogos do Norte Alentejano, que a entidade apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à entidade, para apoio exclusivo à execução do Programa referido na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 10 000.
2 - A alteração dos fins a que se destina a verba prevista neste contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da entidade a apresentar até 90 dias antes do termo da execução do Programa de Actividades Jogos do Norte Alentejano.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada, após a assinatura do presente contrato, da seguinte forma: Euro 5000, 30 dias após a celebração do presente contrato, e Euro 5000, após o cumprimento do disposto na cláusula 5.ª, alínea c).
Cláusula 5.ª
Obrigações da entidade
São obrigações da entidade:
a) Executar o Programa de Actividades Jogos do Norte Alentejano, apresentado no IDP, de forma a atingir os objectivos expressos naquele Programa;
b) Prestar todas as informações, bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP;
c) Entregar, até 30 de Novembro de 2006, um relatório dos Jogos do Norte Alentejano acompanhado do balancete analítico e do mapa de execução orçamental que comprovem as despesas relativas à execução do objecto do presente protocolo;
d) Entregar, até 15 de Abril de 2007, os seguintes documentos:
i) O relatório anual e conta de gerência, acompanhado da cópia da respectiva acta de aprovação pela assembleia geral da entidade;
ii) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio do IDP, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações da entidade
1 - O incumprimento, por parte da entidade, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) Das obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP em 2006 e ou em anos anteriores;
c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c) e d) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Actividades Jogos do Norte Alentejano.
3 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 da cláusula 3.ª, caso a totalidade da comparticipação financeira concedida pelo primeiro outorgante não tenha sido aplicada na execução do Programa de Actividades Jogos do Norte Alentejano, a entidade obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 7.ª
Obrigação do IDP
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução.
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes.
Cláusula 9.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2007.
Cláusula 10.ª
Disposições finais
1 - Este contrato-programa será publicado no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem, nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
19 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Associação de Municípios do Norte Alentejano, Jorge Manuel Martins de Jesus.