Despacho 20 354/2006
Nos termos dos n.os 7 e 8 da deliberação do conselho de administração de 29 de Junho de 2006, pela qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Gestão do Espectro (DGE), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o vogal do conselho de administração Dr. José Manuel Ferrari Careto decidiu, em 28 de Julho de 2006:
1 - Subdelegar na directora de Gestão do Espectro (DGE), engenheira Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para:
a) Assegurar a planificação do espectro radioeléctrico e a atribuição de recursos espectrais para comunicações de natureza privativa, de acordo com as regras aplicáveis à sua utilização;
b) Assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;
c) Autorizar a consignação de frequências, bem como o licenciamento de estações e redes de radiocomunicações privativas;
d) Acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização e controlo da utilização do espectro radioeléctrico;
e) Assegurar a monitorização e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico;
f) Assegurar a participação e intervenção do ICP-ANACOM em organizações internacionais, em grupos de trabalho ou em outras iniciativas a nível nacional, comunitário e internacional no âmbito das actividades inerentes à gestão do espectro radioeléctrico;
g) Autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;
h) Autorizar a emissão de certificados no âmbito do serviço de amador, conceder as autorizações previstas na legislação aplicável ao serviço de amador, bem como autorizar a atribuição dos respectivos indicativos de chamadas;
i) Autorizar o registo de utilizadores de estações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, as suas alterações e cancelamento;
j) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);
k) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioeléctricas;
l) Promover as medidas necessárias à protecção das estações de radiocomunicações junto de entidades externas ao ICP-ANACOM;
m) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Autorizar a directora de Gestão do Espectro a subdelegar, total ou parcialmente, os poderes que ora lhe são conferidos, nos chefes das delegações do ICP-ANACOM, para o exercício das respectivas competências, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.
4 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.