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Despacho 20311/2006, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 311/2006

Delegação e subdelegação de competências - Despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 13/2006, de 22 de Setembro

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 19 437/2006 (2.ª série), de 30 de Agosto, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director do Serviço de Formação, contra-almirante José Augusto Vilas Boas Tavares, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Homologar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha, com excepção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a sargento-chefe;

b) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação contínua, nomeadamente cursos de conversão, aperfeiçoamento e de actualização ministrados na Marinha;

c) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;

d) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respectivo curso;

e) Designar as delegações da Marinha para participar nos campeonatos das Forças Armadas;

f) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;

g) Autorizar a militares, militarizados e civis, com excepção de oficiais generais, deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 15 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - São revogados os meus despachos n.os 6009/2006 (2.ª série), de 21 de Fevereiro, e 9493/2006 (2.ª série), de 12 de Abril.

22 de Setembro de 2006. - O Superintendente, Manuel Raul Ferreira Pires, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517449.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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