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Portaria 516/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Montes Novos vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, na freguesia de Salir, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo nº 2320-DGF).

Texto do documento

Portaria 516/2002
de 30 de Abril
Pela Portaria 661/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Montes Novos a zona de caça associativa dos Montes Novos (processo 2320-DGF), situada nos municípios de Loulé e São Brás de Alportel, com uma área de 402,7410 ha, válida até 29 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, com uma área de 1403,08 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 661/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 342,7640 ha, na freguesia de Salir, município de Loulé, com uma área de 1043,95 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com uma área de 16,3660 ha, ficando a mesma com uma área total de 1805,8210 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 12 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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