Portaria 516/2002
de 30 de Abril
Pela Portaria 661/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Montes Novos a zona de caça associativa dos Montes Novos (processo 2320-DGF), situada nos municípios de Loulé e São Brás de Alportel, com uma área de 402,7410 ha, válida até 29 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, com uma área de 1403,08 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 661/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 342,7640 ha, na freguesia de Salir, município de Loulé, com uma área de 1043,95 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com uma área de 16,3660 ha, ficando a mesma com uma área total de 1805,8210 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 12 de Março de 2002.
(ver planta no documento original)