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Texto do documento

NÚCLEO DE ESTUDANTES DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DO MINHO

Estatutos

TÍTULO I

Generalidades

ARTIGO 1.º

Denominação, âmbito e sede

1 - O Núcleo de Estudantes de Negócios Internacionais da Universidade do Minho, adiante designado pela sigla NENIUM, é a organização representativa dos estudantes inscritos na licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho. Rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.

2 - O presente Núcleo é constituído por tempo indeterminado.

3 - O NENIUM é uma organização sem fins lucrativos, autónoma e apolítica, com personalidade jurídica.

4 - O NENIUM tem a sua sede nas instalações da Universidade do Minho, na cidade de Braga.

ARTIGO 2.º

Princípios fundamentais

Ao NENIUM presidem, entre outros, os princípios de democraticidade, representatividade e independência:

a) O princípio da democraticidade, que obriga ao respeito das decisões maioritárias, tomadas de acordo com os presentes estatutos, e à eleição dos seus órgãos através de sufrágio secreto, directo e universal, nas condições estatutariamente definidas;

b) O princípio da independência, que implica a não submissão do NENIUM ao Estado, partidos políticos, organizações estatais, religiosas, filosóficas ou quaisquer outras que impliquem a perda de independência dos estudantes inscritos na licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho ou dos seus órgãos representativos;

c) O princípio da igualdade, que estabelece que todos os estudantes inscritos na licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho têm a mesma dignidade e ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou condição social;

d) O princípio da representatividade, que significa que o NENIUM é uma estrutura associativa representativa dos estudantes da licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho.

O Núcleo goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas na eleição dos dirigentes, na gestão do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

ARTIGO 3.º

Objectivos

São objectivos do NENIUM:

a) Defender os interesses dos estudantes inscritos na licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho;

b) Promover a formação cívica, cultural e científica dos seus associados;

c) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos;

d) Fomentar as relações de cooperação e amizade com os antigos estudantes de Negócios Internacionais da Universidade do Minho;

e) Promover e colaborar em acções de índole cultural e recreativa relacionadas com a vida académica;

f) Complementar a formação académica dos alunos e apoiar os novos alunos na sua integração no ensino superior;

g) Representar os estudantes inscritos na licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho em todas as ocasiões em que tal se afigure necessário.

ARTIGO 4.º

Sigla e símbolo

1 - O Núcleo de Estudantes de Negócios Internacionais Universidade do Minho é designado pela sigla NENIUM.

2 - O Núcleo de Estudantes de Negócios Internacionais da Universidade do Minho é simbolizado por símbolo definido no regulamento interno.

TÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 5.º

Definição

a) São associados do NENIUM todos estudantes da licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno. A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses do Núcleo.

b) A inscrição como associado de pleno direito é individual, devendo ser apresentada à direcção na sede do NENIUM. As quotas serão de igual montante para todos os associados, sendo o mesmo fixado anualmente pela assembleia geral. Perdem a qualidade de sócio de pleno direito os associados que não paguem a quota dentro do prazo estabelecido pela direcção e aprovado em assembleia geral.

c) Só não será associado do NENIUM o estudante inscrito na licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho que declarar, por escrito, não pretender sê-lo por acto de livre vontade.

ARTIGO 6.º

Classificação

1 - O NENIUM terá as seguintes categorias de associados:

a) Por inerência, todos os estudantes que frequentem a licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho;

b) De pleno direito, todos os estudantes que frequentem a licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas;

c) Honorários, os antigos estudantes da licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho e as individualidades e as instituições que como tal sejam consideradas. Pode ser atribuído pela direcção, sob proposta dos órgãos dirigentes do NENIUM ou de 20% dos sócios à assembleia de alunos, que decide por votação, o galardão de sócio honorário ou benemérito do Núcleo a qualquer antigo estudante, a individualidade ou instituição;

d) Extraordinários, todos os antigos estudantes da licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho que se inscrevam neste Núcleo e que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas.

CAPÍTULO I

Dos associados por inerência

São associados por inerência todos os estudantes inscritos na licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho.

ARTIGO 7.º

Direitos

São direitos dos associados por inerência:

a) Participar na assembleia geral dos estudantes de Negócios Internacionais da Universidade do Minho, adiante designada por AGENIUM, e exercer o direito de palavra e de voto;

b) Eleger a direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGENIUM;

c) Requerer a convocação da AGENIUM, em reunião extraordinária, nos termos dos presentes estatutos;

d) Usufruir dos serviços do NENIUM;

e) Colaborar e participar nas actividades dos órgãos do NENIUM.

ARTIGO 8.º

Deveres

São deveres dos associados por inerência:

a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações do AGENIUM e da direcção, tomadas, umas e outras, dentro do objecto e dos fins do NENIUM;

b) Zelar pelo prestígio e bom nome do NENIUM.

CAPÍTULO II

Dos associados de pleno direito

São associados de pleno direito todos os estudantes inscritos na licenciatura em Biologia Aplicado do Universidade do Minho que paguem e mantenham actualizadas as quotas do NENIUM.

ARTIGO 9.º

Direitos

São direitos dos associados de pleno direito:

a) Os consignados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 7.º dos presentes estatutos;

b) Serem eleitos para os órgãos previstos nos presentes estatutos;

c) Usufruir das regalias e benefícios proporcionados pelo NENIUM;

d) Receber o cartão de associado de pleno direito do NENIUM.

ARTIGO 10.º

Deveres

São deveres dos associados de pleno direito:

a) Os consignados nas alíneas a) e b) do artigo 8.º dos presentes estatutos;

b) Aceitar os cargos para que foram eleitos e exercê-los voluntariamente;

c) Pagar a quota anual no momento da inscrição ou da renovação como associado de pleno direito.

CAPÍTULO III

Dos associados honorários

São associados honorários os antigos estudantes do licenciatura em Negócios Internacionais do Universidade do Minho e as individualidades e as instituições que como tal sejam consideradas. Pode ser atribuído pela direcção, sob proposta dos órgãos dirigentes do NENIUM ou de 20% dos sócios à assembleia de alunos, que decide por votação, o galardão de sócio honorário ou benemérito do Núcleo a qualquer antigo estudante, individualidade ou instituição.

ARTIGO 11.º

Direitos

São direitos dos associados honorários:

a) Emitir opiniões e dar ideias;

b) Contribuir para a prossecução dos fins do NENIUM.

ARTIGO 12.º

Deveres

São deveres dos associados honorários:

a) Zelar pelo prestígio e bom nome do NENIUM e fomentar o seu progresso e desenvolvimento;

b) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e regimentos, bem como as decisões legítima e democraticamente tomadas pelos órgãos do NENIUM;

c) Contribuir para o prestígio do NENIUM e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento.

CAPÍTULO IV

Dos associados extraordinários

São associados extraordinários todos os antigos estudantes do licenciatura em Negócios Internacionais da Universidade do Minho que se inscrevam neste Núcleo que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas.

ARTIGO 13.º

Direitos

São direitos dos associados extraordinários:

a) Usufruir da prestação de serviços do NENIUM;

b) Frequentar as instalações do NENIUM.

ARTIGO 14.º

Deveres

São deveres dos associados extraordinários:

a) Pagar com regularidade a quota mínima fixada em assembleia geral;

b) Respeitar o disposto nos estatutos.

CAPÍTULO V

Das sanções disciplinares aplicáveis a associados

ARTIGO 15.º

Sanções disciplinares

As sanções, que serão registadas em livro próprio e exclusivo para o efeito e aplicáveis o todos os associados, independentemente da sua categoria, são:

a) A advertência;

b) A suspensão;

c) A expulsão.

ARTIGO 16.º

Advertência

A advertência, que ficará registada para efeitos de reincidência, será aplicada nos seguintes casos:

a) Violação dos presentes estatutos por negligência ou sem consequências graves;

b) Não acatamento, por negligência, das deliberações legalmente tomadas;

c) Acções negligentes que desprestigiem e prejudiquem o bom nome do NENIUM.

ARTIGO 17.º

Suspensão

1 - A suspensão implica a perda dos direitos dos associados por período não superior a um ano.

2 - A suspensão será aplicável nos seguintes casos:

a) Não acatamento doloso das deliberações legalmente tomadas;

b) Violação dolosa das normas estatutárias e regulamentares;

c) Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais ao NENIUM, independentemente de indemnização por danos causados;

d) Reincidência em comportamentos merecedores de advertência.

ARTIGO 18.º

Expulsão

A expulsão, que implica a perda definitiva dos direitos dos associados, sujeita a recurso para a AGENIUM, é aplicada nos seguintes casos:

a) Reincidência em comportamentos a que seja aplicada a suspensão;

b) Prejuízos morais ou materiais para o NENIUM que sejam considerados irreparáveis;

c) Condenação por qualquer crime degradante ou infamante.

ARTIGO 19.º

Processo disciplinar

1 - A abertura de inquéritos e a aplicação de sanções disciplinares são da competência do conselho fiscal e jurisdicional.

2 - Nenhuma sanção disciplinar será aplicada sem a realização de um inquérito prévio em que sejam garantidas todas as possibilidades de defesa do associado em causa, ao qual devem ser comunicadas, por escrito, o inquérito em curso e os motivos que o determinam.

3 - O associado a quem for levantado o inquérito terá oito dias para apresentar a sua defesa por escrito.

4 - Na aplicação das sanções disciplinares, ter-se-ão em conta os princípios gerais do direito processual penal português.

5 - O associado a quem seja aplicada a sanção disciplinar de expulsão terá sempre a possibilidade de recurso para a AGENIUM, nos termos do disposto no artigo 34.º, alínea e), dos presentes estatutos.

TÍTULO III

Do financiamento

ARTIGO 20.º

Receitas

Consideram-se receitas do NENIUM as seguintes:

a) Apoio financeiro concedido pelo Estado ou outras instituições públicas ou privadas com vista ao desenvolvimento das suas actividades;

b) Receitas provenientes das suas actividades;

c) Donativos;

d) Receitas provenientes das quotas dos associados.

ARTIGO 21.º

Quotização e fundos

1 - As quotas serão de igual montante para todos os associados, sendo o mesmo fixado anualmente pela assembleia geral.

2 - Os fundos do NENIUM podem ser depositados em qualquer instituição bancária, à ordem da direcção do NENIUM.

TÍTULO IV

Dos órgãos

CAPÍTULO I

Generalidades

ARTIGO 22.º

Definição

São órgãos do NENIUM:

a) A AGENIUM;

b) A mesa da AGNIUM;

c) A direcção;

d) O conselho fiscal e jurisdicional.

ARTIGO 23.º

Mandato

O mandato dos órgãos eleitos do NENIUM é de um ano.

ARTIGO 24.º

Regulamento interno

1 - Os órgãos do NENIUM devem dotar-se de um regulamento interno.

2 - As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes estatutos.

CAPÍTULO II

Assembleia geral dos estudantes de Negócios Internacionais

ARTIGO 25.º

Definição

A AGENIUM é o órgão deliberativo máximo do NENIUM.

ARTIGO 26.º

Composição

1 - A AGENIUM é composta pelos associados:

a) Por inerência;

b) De pleno direito.

2 - Cada associado mencionado no número anterior tem direito um voto e não pode fazer-se representar nas reuniões do AGENIUM.

3 - Cada associado mencionado no número anterior tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por correspondência.

ARTIGO 27.º

Classificação

A AGENIUM será:

a) Ordinária;

b) Extraordinária.

ARTIGO 28.º

Prazos de convocação

A AGENIUM, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo presidente do mesa, com a antecedência mínimo de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.

ARTIGO 29.º

Quórum

1 - A AGENIUM reúne com a presença de metade dos associados do NENIUM.

2 - Caso não haja número suficiente de presenças, a AGENIUM reúne meia hora mais tarde da hora marcada, com o número mínimo de 20 associados com direito de voto.

3 - A AGENIUM apenas pode deliberar com número mínimo de 20 associados com direito de voto no momento da votação.

ARTIGO 30.º

Deliberações

As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, sem prejuízo das disposições especiais previstas nos presentes estatutos.

SECÇÃO I

Da AGENIUM ordinária

ARTIGO 31.º

Marcação

A AGENIUM ordinária reúne pelo menos uma vez por ano.

ARTIGO 32.º

Competências

1 - À AGENIUM ordinária compete:

a) A aprovação do relatório de actividades da direcção cessante;

b) A aprovação do relatório de contas da direcção cessante;

c) A apreciação do parecer do conselho fiscal e jurisdicional;

d) A apreciação dos demais actos da direcção;

e) A marcação da data das eleições para órgãos do NENIUM;

f) Eleição do período eleitoral.

2 - Entre a AGENIUM ordinária e a data das eleições não mediará mais de um mês.

ARTIGO 33.º

Prazos

1 - O relatório de actividades será disponibilizado até oito dias antes da AGENIUM ordinária.

2 - O relatório de contas, acompanhado pelo parecer do conselho fiscal e jurisdicional, será disponibilizado até oito dias antes da AGENIUM ordinária.

3 - No caso de ou o relatório de contas ou o relatório de actividades não ser aprovado, deve a sessão ordinária da AGENIUM ser suspensa por um período de oito dias, para a direcção poder rectificá-los e colocá-los de novo a votação, acompanhados do respectivo parecer do conselho fiscal e jurisdicional.

SECÇÃO II

Da AGENIUM extraordinária

ARTIGO 34.º

Convocação

Podem requerer a convocação da AGENIUM extraordinária:

a) O presidente da mesa da AGENIUM;

b) A direcção do NENIUM;

c) 10% dos associados por inerência e de pleno direito, dos quais metade terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma, sob pena de esta não se realizar;

d) O conselho fiscal e jurisdicional, sobre matérias da sua competência, estatutariamente previstas;

e) Os associados sancionados com pena de expulsão, devendo a ordem de trabalhos incidir única e exclusivamente sobre essa matéria.

ARTIGO 35.º

Processo de urgência

Em caso de reconhecida urgência, o presidente da mesa convocará a AGENIUM extraordinária com quarenta e oito horas de antecedência, afixando-se imediatamente a convocatória em local próprio, onde se indicará o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.

ARTIGO 36.º

Competências da AGENIUM extraordinária

A AGENIUM extraordinária pode deliberar sobre todos os assuntos previstos nos presentes estatutos.

ARTIGO 37.º

Período especial de gestão

Os relatórios de actividades e de contas do período especial de gestão devem ser apresentados em AGENIUM extraordinária, convocada exclusivamente para o efeito, pelo presidente da mesa da AGENIUM, até 15 dias úteis após a tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos do NENIUM.

SECÇÃO III

Da mesa da AGENIUM

ARTIGO 38.º

Composição

A mesa da AGENIUM é composta por:

a) Um presidente;

b) Um vice-presidente;

c) Um secretário.

ARTIGO 39.º

Competências

Compete à mesa da AGENIUM:

a) Convocar a AGENIUM, de acordo com as disposições anteriores;

b) Dirigir os trabalhos da AGENIUM, de acordo com os presentes estatutos;

c) Verificar a existência de quórum, quando necessário, tanto no início da reunião como na altura das votações;

d) Redigir e assinar as actas de cada AGENIUM, afixá-las no prazo máximo de 15 dias, divulgando as decisões tomadas;

e) Assumir as funções de confusão directiva, em conjunto com o conselho fiscal e jurisdicional em caso de demissão da direcção e sua recusa em assegurar o funcionamento do NENIUM até novas eleições;

f) Empossar os novos corpos dirigentes eleitos;

g) Tomar, no prazo máximo de 15 dias, as diligências necessárias para que as alterações aos estatutos sejam publicadas no Diário da República.

ARTIGO 40.º

Alteração de estatutos

1 - A AGENIUM para alteração de estatutos deve ser convocada expressamente para esse fim.

2 - As deliberações devem ser tomadas por maioria de dois terços de 10% dos associados com direito de voto.

ARTIGO 41.º

Regulamento

O funcionamento da AGENIUM obedecerá a um regulamento por ela aprovado.

CAPÍTULO III

Da direcção

ARTIGO 42.º

Definição

1 - A direcção é o órgão executivo do NENIUM e assegura a sua administração e gestão corrente.

2 - As decisões da direcção são directamente vinculativas para os órgãos e associados do NENIUM, tendo obrigatoriamente de respeitar a autonomia dos mesmos.

ARTIGO 43.º

Composição

1 - A direcção é composta por um número ímpar de elementos, com um mínimo de 9 e um máximo de 15 elementos.

2 - Os referidos elementos repartem-se pelos seguintes cargos:

a) Um presidente;

b) Um vice-presidente;

c) Um tesoureiro;

d) Um secretário;

e) Um vogal;

f) Directores de departamentos.

ARTIGO 44.º

Competências

Compete à direcção, nomeadamente:

a) Administrar o património do NENIUM, executar as deliberações tomadas pela AGENIUM e cumprir o programa com que se apresentou às eleições;

b) Assegurar a representação permanente do NENIUM;

c) Apresentar à AGENIUM e ao conselho fiscal e jurisdicional o relatório de actividades e o relatório de contas do NENIUM;

d) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos previstos no artigo 3.º;

e) Fazer-se representar em todas as AGENIUM;

f) Apresentar, ao fim de seis meses de mandato, um balancete de receitas e despesas ao conselho fiscal e jurisdicional e disponibilizá-lo para consulta dos associados;

g) Exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.

ARTIGO 45.º

Responsabilidade

Cada elemento da direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes elementos da direcção.

ARTIGO 46.º

Cessação de funções

1 - Cessa as suas funções como elemento da direcção e do departamento aquele que:

a) Perder a qualidade de associado de pleno direito;

b) Renunciar ao cargo por escrito, em carta registada a enviar ao presidente da direcção;

c) For demitido pela direcção, devendo esta decisão ser tomada por maioria absoluta.

2 - A direcção pode nomear associados de pleno direito para ocupar cargos vagos, devendo esta decisão ser tomada por maioria absoluta.

ARTIGO 47.º

Destituição

A direcção considera-se exonerada:

a) Se 50% mais um dos seus elementos eleitos se demitir ou for demitido das suas funções;

b) Se apresentar em bloco a sua demissão perante a AGENIUM;

c) Se for destituído, por dois terços dos associados em AGENIUM convocada expressamente para o efeito.

ARTIGO 48.º

Regulamento

A direcção rege-se por um regulamento interno, em concordância com os presentes estatutos.

CAPÍTULO IV

Do conselho fiscal e jurisdicional

ARTIGO 49.º

Definição

O conselho fiscal e jurisdicional é o órgão fiscalizador do NENIUM em matéria financeira e jurisdicional.

ARTIGO 50.º

Composição

1 - O conselho fiscal e jurisdicional é composto por:

a) Um presidente;

b) Um vice-presidente;

c) Um secretário.

2 - No cumprimento do seu mandato, os membros do conselho fiscal e jurisdicional não poderão integrar outros organismos ou departamentos com conexão ao NENIUM.

ARTIGO 51.º

Competências

Compete ao conselho fiscal e jurisdicional:

a) Informar a mesa da AGENIUM sobre as matérias que julgar convenientes;

b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, advertindo a direcção de qualquer irregularidade que detectar;

c) Examinar as contas da direcção e verificar se estão exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;

d) Apreciar o relatório de contas da direcção, dar sobre ele o seu parecer e apresentá-lo na AGENIUM ordinária;

e) Apreciar o relatório de actividades da direcção, dar sobre ele o seu parecer e apresentá-lo na AGENIUM ordinária;

f) Solicitar a convocação extraordinária da AGENIUM sobre matérias da sua competência;

g) Assistir às reuniões da direcção, sem direito de voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.

ARTIGO 52.º

Responsabilidade

1 - Cada elemento do conselho fiscal e jurisdicional é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes elementos da conselho fiscal e jurisdicional.

2 - O conselho fiscal e jurisdicional é solidariamente responsável com a direcção, em relação a todas as matérias a que tenha aposto o seu parecer favorável.

TÍTULO V

Das eleições

ARTIGO 53.º

Especificação

As disposições do presente título aplicam-se à eleição:

a) Da mesa da AGENIUM;

b) Da direcção;

c) Do conselho fiscal e jurisdicional.

ARTIGO 54.º

Elegibilidade

São elegíveis para a direcção, conselho fiscal e jurisdicional e mesa da AGENIUM os associados de pleno direito, não podendo estes ser candidatos em mais de uma lista.

ARTIGO 55.º

Método de eleição

1 - A direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGENIUM são eleitos por sufrágio secreto, directo e universal, em listas independentes e com letras não correspondentes.

2 - É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.

3 - Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta no prazo máximo de setenta e duas horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.

4 - O funcionamento de todo o processo eleitoral será regulado pelo respectivo regulamento.

ARTIGO 56.º

Impugnação

As eleições poderão ser impugnadas pelas listas concorrentes até vinte e quatro horas após o encerramento do acto eleitoral, por documento escrito dirigido à comissão eleitoral, alegando os motivos da impugnação.

ARTIGO 57.º

Tomada de posse

1 - A direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGENIUM tomarão posse até 15 dias após a eleição, em sessão pública, mas não antes de decorridos três dias após a eleição.

2 - O presidente da mesa cessante empossa o presidente da mesa eleito.

3 - O presidente da mesa eleito, uma vez empossado, dará posse aos associados eleitos.

TÍTULO VI

Departamentos autónomos

ARTIGO 58.º

Criação

1 - Compete à direcção do NENIUM, quando tal seja necessário, a criação de departamentos autónomos.

2 - Da decisão de criação dos referidos departamentos deverão constar os motivos e os objectivos que presidem à sua criação.

ARTIGO 59.º

Nomeação, exoneração e funcionamento

1 - Competem à direcção do NENIUM a nomeação e a exoneração do director do departamento autónomo.

2 - Os departamentos autónomos dispõem de uma gestão autónoma e de um plano de actividades próprio; devem, porém, respeitar os princípios e objectivos do NENIUM, bem como manter o seu bom nome e prestígio.

ARTIGO 60.º

Extinção

Os departamentos autónomos poderão ser extintos pela direcção do NENIUM quando deixarem de cumprir os motivos e objectivos que presidiram à sua criação.

TÍTULO VII

Disposições finais

ARTIGO 61.º

Filiação

1 - O NENIUM pode filiar-se em federações ou confederações estudantis, nacionais ou estrangeiras, cujos princípios não contrariem os presentes estatutos.

2 - A decisão de filiação deverá ser tomada por maioria simples, em AGENIUM convocada para o efeito.

ARTIGO 62.º

Revisão

1 - As deliberações sobre a alteração dos estatutos, regulamentos ou regimentos regem-se pelas disposições da lei civil.

2 - As alterações ao regulamento interno referente ao processo eleitoral e ao regimento da AGENIUM estão sujeitas a aprovação por maioria absoluta dos associados presentes em AGENIUM marcada para o efeito.

ARTIGO 63.º

Casos omissos

Os casos omissos devem ser integrados de acordo com a lei geral.

ARTIGO 64.º

Extinção

1 - O NENIUM ou qualquer dos seus órgãos só pode ser extinto por decisão da AGENIUM, convocada especificamente para o efeito, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos associados.

2 - Ao número anterior não se aplica o previsto no n.º 2 do artigo 29.º dos presentes estatutos.

3 - Em caso de extinção do NENIUM, os seus bens reverterão a favor do Departamento de Negócios Internacionais da Universidade do Minho.

3000215763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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