Através do Despacho Normativo 6/2002, de 5 de Fevereiro, foram definidas as regras relativas à competência, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo de ajudas comunitárias (SIGC) para a campanha de 2002-2003.
Em virtude de o período de candidaturas às intervenções Medidas Agro-Ambientais e Florestação de Terras Agrícolas não coincidir com o período estabelecido para apresentação do pedido de ajudas «superfícies» e uma vez que o Regulamento (CE) n.º 2419/2001, da Comissão, de 11 de Dezembro, determina que os pedidos de ajudas «superfícies», no âmbito do SIGC, devem conter várias informações, entre as quais se destacam, não só os elementos que permitem identificar todas as parcelas agrícolas da exploração mas também o regime de ajudas em causa, torna-se necessário adaptar o referido despacho normativo por forma a integrar esta situação.
Assim, determino que o n.º 2.4 do Despacho Normativo 6/2002 passe a ter a seguinte redacção:
«2.4 - As superfícies que, na campanha de 2002-2003, os requerentes pretendam candidatar, pela primeira vez, às intervenções Medidas Agro-Ambientais ou à Florestação de Terras Agrícolas serão integradas no pedido de ajudas «superfícies», devendo para tal o IFADAP remeter ao INGA, em suporte informático, até 30 de Junho de 2002, a respectiva informação.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 26 de Março de 2002. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.