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Despacho Normativo 32/2002, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 6/2002, de 18 de Janeiro, que determina as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários de candidaturas que deverão ser respeitados e tidos em conta por todos os sujeitos abrangidos pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo.

Texto do documento

Despacho Normativo 32/2002

Através do Despacho Normativo 6/2002, de 5 de Fevereiro, foram definidas as regras relativas à competência, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo de ajudas comunitárias (SIGC) para a campanha de 2002-2003.

Em virtude de o período de candidaturas às intervenções Medidas Agro-Ambientais e Florestação de Terras Agrícolas não coincidir com o período estabelecido para apresentação do pedido de ajudas «superfícies» e uma vez que o Regulamento (CE) n.º 2419/2001, da Comissão, de 11 de Dezembro, determina que os pedidos de ajudas «superfícies», no âmbito do SIGC, devem conter várias informações, entre as quais se destacam, não só os elementos que permitem identificar todas as parcelas agrícolas da exploração mas também o regime de ajudas em causa, torna-se necessário adaptar o referido despacho normativo por forma a integrar esta situação.

Assim, determino que o n.º 2.4 do Despacho Normativo 6/2002 passe a ter a seguinte redacção:

«2.4 - As superfícies que, na campanha de 2002-2003, os requerentes pretendam candidatar, pela primeira vez, às intervenções Medidas Agro-Ambientais ou à Florestação de Terras Agrícolas serão integradas no pedido de ajudas «superfícies», devendo para tal o IFADAP remeter ao INGA, em suporte informático, até 30 de Junho de 2002, a respectiva informação.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 26 de Março de 2002. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/27/plain-151630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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