Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 497/2002, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pega e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola (processo nº 733-DGF).

Texto do documento

Portaria 497/2002

de 27 de Abril

Pela Portaria 643/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Sociedade Turística Moinhos de Alcaria, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pega e outras (processo 733-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 2195,2870 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pega e outras (processo 733-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola, com a área de 2165,2990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º No sentido da salvaguarda de um conjunto de valores naturais específicos que se mostram incompatíveis com a actividade venatória, é criada, dentro da zona de caça, uma área não sujeita à actividade cinegética, identificada na planta anexa à presente portaria.

3.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

4.º É revogada a Portaria 926/2001, de 30 de Julho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 28 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/27/plain-151625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 643/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PEGA, POMBAL, COUQUEIROS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCARIA RUIVA E MÉRTOLA, CONCELHO DE MÉRTOLA (PROCESSO Nº 733-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 81/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 497/2002, de 27 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola e Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 733-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 917/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Pega vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 733-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda