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Resolução 12/79/A, de 17 de Setembro

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Sumário

Emite parecer sobre a ratificação do Decreto Lei n.º 145-B/78, de 17 de Julho que cria o Instituto do Trabalho Portuário.

Texto do documento

Resolução 12/79/A

Parecer sobre consulta da Assembleia da República relativo à ratificação do

Decreto-Lei 145-B/78, de 17 de Junho, que cria o Instituto do Trabalho

Portuário.

A Assembleia Regional dos Açores, consultada sobre a ratificação do Decreto-Lei 145-B/78, de 17 de Junho, pendente na Assembleia da República, usando da faculdade que lhe confere a alínea n) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, resolveu emitir o seguinte parecer:

1 - A Região Autónoma dos Açores deve ter representação no Conselho Geral do Instituto de Trabalho Portuário, devendo essa representação ser cometida ao Governo Regional, bem como aos sindicatos dos trabalhadores portuários e às associações de empregadores portuários cuja actividade seja exercida nesta Região.

2 - A criação na Região Autónoma dos Açores do Centro Coordenador do Trabalho Portuário (CCTP) deve ser feita por decreto regional, que lhe fixará a respectiva competência, composição dos seus órgãos, serviços e regime financeiro.

3 - A regulamentação dos referidos centros coordenadores feita pelos órgãos de soberania deve ressalvar a sua não aplicação à Região Autónoma dos Açores, uma vez que nesta essa regulamentação deverá ser elaborada pelos seus órgãos de governo próprio.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 8 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/17/plain-151408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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