Parecer sobre consulta da Assembleia da República relativo à ratificação do
Decreto-Lei 145-B/78, de 17 de Junho, que cria o Instituto do Trabalho
Portuário.
A Assembleia Regional dos Açores, consultada sobre a ratificação do Decreto-Lei 145-B/78, de 17 de Junho, pendente na Assembleia da República, usando da faculdade que lhe confere a alínea n) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, resolveu emitir o seguinte parecer:1 - A Região Autónoma dos Açores deve ter representação no Conselho Geral do Instituto de Trabalho Portuário, devendo essa representação ser cometida ao Governo Regional, bem como aos sindicatos dos trabalhadores portuários e às associações de empregadores portuários cuja actividade seja exercida nesta Região.
2 - A criação na Região Autónoma dos Açores do Centro Coordenador do Trabalho Portuário (CCTP) deve ser feita por decreto regional, que lhe fixará a respectiva competência, composição dos seus órgãos, serviços e regime financeiro.
3 - A regulamentação dos referidos centros coordenadores feita pelos órgãos de soberania deve ressalvar a sua não aplicação à Região Autónoma dos Açores, uma vez que nesta essa regulamentação deverá ser elaborada pelos seus órgãos de governo próprio.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 8 de Junho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.