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Despacho 7563/2002, de 11 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 85, de 11.04.2002, Pág. 6764
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Sumário

Determina que a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), mediante requerimento dos interessados, a entregar na sede da DGPA, até 10 dias úteis após a publicação do presente despacho, conceder até um máximo de 12 licenças de pesca excepcionais com fins experimentais para embarcações registadas na Delegação Marítima da Trafaria, com arte de rede de emalhar de deriva de 35mm a 40mm, devendo os requrentes satisfazer, cumulativamente, determinados condicionalismos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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