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Deliberação 1185/2006, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1185/2006

Deliberação do Senado SU-6/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 16 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Oceanografia criado pela deliberação do Senado SU-24/98, de 30 de Abril, é substituído pelo curso de licenciatura em Ciências do Mar, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

Promover formação de banda larga na área do Mar na Universidade do Algarve, onde esta já detém uma posição forte. O curso de Ciências do Mar visa formar recursos humanos que possam responder à aposta estratégica de Portugal na temática do Mar, em consonância com as conclusões da Comissão Estratégica dos Oceanos e com o previsto no alargamento do território marinho português em consequência da extensão da plataforma continental.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Ciências do Mar, ministrado pela Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 150 obrigatórios e 30 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

3 - O curso possibilita percursos alternativos nos seguintes ramos:

3.1 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Física, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

3.2 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Química, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

3.3 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Biologia, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

3.4 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências da Terra, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

3.5 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências do Ambiente, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1 que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.º

Regimes de transição

1 - O plano de estudos do curso de Ciências do Mar, resultante da presente deliberação coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de licenciatura em Oceanografia, durante um ano lectivo, nos termos da deliberação do Senado de 2 de Março de 2006.

2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.

3 - Aos alunos que em 2005-2006 estiverem inscritos nos 4.º ou 5.º anos do curso de licenciatura em Oceanografia, e que por aplicação da tabela de equivalências referida no n.º 2 deste artigo cumprem o plano de estudos da nova licenciatura em Ciências do Mar, será emitida a respectiva certidão de conclusão desta licenciatura.

4 - O curso de licenciatura em Oceanografia é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve (UALG).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).

3 - Curso - Ciências do Mar.

4 - Grau ou diploma - licenciatura (1.º ciclo).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Mar.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

1) Licenciatura em Ciências do Mar, caso haja repartição de créditos pelas várias áreas científicas por forma que nenhuma outra área científica possua 30 créditos de formação;

2) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Física - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deverão ser efectuados na área de Física;

3) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências do Ambiente - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deverão ser efectuados na área de Ciências do Ambiente;

4) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Química - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deverão ser efectuados na área de Química;

5) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências da Terra - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deverão ser efectuados na área Ciências da Terra;

6) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Biologia - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deverão ser efectuados nas áreas de Biologia/Bioquímica e ou Biologia Marinha.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Ciências do Mar

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Física

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Ambiente

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo de Química

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Ciências da Terra

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Biologia

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações - as opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base uma ampla lista de escolha, a definir pela coordenação do curso, em cada ano. Pretende-se dar liberdade de escolha por parte do aluno relativamente às áreas que mais gosta ou que possam ser mais úteis, desde as Humanidades às Ciências Naturais. As disciplinas de opção serão seleccionadas de entre todas as disciplinas em funcionamento na UALG. Os alunos deverão completar 30 ECTS em opções, no 3.º ano, repartidos pelos dois semestres.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Ciências do Mar

Licenciatura

Licenciatura em Ciências do Mar

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Ciências do Mar

Licenciatura

Licenciatura em Ciências do Mar/Ramo de Física

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

13 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Ciências do Mar

Licenciatura

Licenciatura em Ciências do Mar - Ramo de Ciências do Ambiente

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

14 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Ciências do Mar

Licenciatura

Licenciatura em Ciências do Mar - Ramo de Química

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

15 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Ciências do Mar

Licenciatura

Licenciatura em Ciências do Mar - Ramo de Ciências da Terra

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

16 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Ciências do Mar

Licenciatura

Licenciatura em Ciências do Mar - Ramo de Biologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de equivalências entre o curso de licenciatura em Oceanografia e o curso de licenciatura em Ciências do Mar (1.º ciclo)

Princípios de atribuição de equivalências:

1) Todos os alunos que tenham completado os três anos no plano actual de Oceanografia devem ter equivalência à futura licenciatura (1.º ciclo) de Ciências do Mar;

2) As equivalências devem ser atribuídas por disciplinas equivalentes sempre que estas existam ou por créditos efectuados em áreas científicas na ausência de disciplinas equivalentes. Para este propósito considera-se que a um aluno com x créditos actuais (UC) numa determinada área científica lhe devem ser creditados 2x créditos ECTS nessa mesma área científica, a repartir pelas disciplinas existentes no novo plano de curso que sejam dessa mesma área científica e que não tenha nenhuma disciplina equivalente, incluindo as opções;

3) Os créditos ECTS sobrantes devem ser usados das disciplinas inicias para as disciplinas finais e apenas até completar o 1.º ciclo, não sendo contabilizados para eventuais equivalências de 2.º ciclo;

4) Para este plano de equivalências e para os seus princípios de utilização apenas se podem considerar disciplinas dos actuais três primeiros anos da licenciatura em Oceanografia e equivalências a disciplinas respeitantes ao primeiro ciclo de Ciências do Mar;

5) No respeitante à classificação, as disciplinas equivalentes terão nota idêntica à nota da disciplina que lhe dá equivalência. Uma disciplina de opção ou uma equivalência resultante da distribuição dos ECTS sobrantes tem nota média igual à média das disciplinas utilizadas para a equivalência;

6) Este plano de equivalências é aplicável a todos os alunos inscritos na licenciatura em Oceanografia até ao ano lectivo de 2005-2006 e que não tenham ainda terminado a sua licenciatura;

7) Qualquer situação anómala ou não contemplada no plano de equivalências deve ser reportada à comissão de equivalências e ao conselho pedagógico da FCMA para apreciação.

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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