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Resolução 4/79/A, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a participação das Comissões de Trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras bem como as Associações Sindicais, na elaboração de legislação do trabalho.

Texto do documento

Resolução 4/79/A

Parecer, sob consulta da Assembleia da República, relativo ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.

1 - O projecto de lei que respeita à participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais, visa definir, em termos concretos e viáveis, os direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição, nomeadamente os previstos no seu artigo 56.º 2 - A definição e tramitação daqueles direitos constantes do projecto estão de acordo com a lei fundamental e conforme as praxes democráticas que se deseja ver implementadas no sector do trabalho.

Assim, usando da faculdade que lhe confere a alínea n) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Regional resolveu dar parecer favorável ao projecto de lei respeitante à participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/24/plain-151211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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