MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Centro
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Cantanhede e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA - Área de Rede Coimbra/Lousã, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 2915,24 m de PS CNT 15 de Central Elevatória de Olhos de Fervença a ap. 23 LAT SE Tocha-Ermida (interligação); em Sanguinheira de Cima, freguesia de Sanguinheira, concelho de Cantanhede, a que se refere o processo 0161/6/2/507.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Centro ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
16 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
3000214643