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Decreto do Presidente da República 38-A/87, de 14 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a Declaração Conjunta e seus anexos I e II sobre a Questão de Macau.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Declaração Conjunta e seus anexos I e II, que dela fazem parte integrante, do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, concluída e rubricada em Beijing em 26 de Março de 1987 e assinada em Beijing a 13 de Abril de 1987, e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 11 de Dezembro de 1987.

Assinado em 13 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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