Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 114/2006, de 31 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 114/2006

O juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga faz saber que, no processo de acção administrativa especial, registado sob o n.º 109/05.4BEBRG, que se encontra pendente neste Tribunal (Unidade Orgânica 2), em que é autor Victor Francisco da Rocha Lourenço e réu o Ministério da Educação, são os contra-interessados indicados nas folhas anexas citados para intervirem, querendo, nos autos acima indicados. Mais ficam advertidos de que dispõem do prazo de 15 dias para se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na:

a) Anulação do acto impugnado com fundamento em vício de violação de lei - Despachos Normativos n.os 11-A/86, 32/84 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 1984), 1-A/95 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1995), e 3-A/2000 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 18 de Janeiro de 2000); despacho conjunto 178/97, artigos 13.º, n.º 2, e 16.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro;

b) Condenação do réu, Ministério da Educação, à prática do acto administrativo devido, ou seja, declarar a nulidade das colocações e nomeação dos candidatos que foram indevidamente ordenados e colocados no grupo 40, no concurso externo supra-identificado, por falta de habilitações, bem como à ordenação dos candidatos, sem habilitação própria para o grupo 40, uma vez que lhes é atribuído o 2.º escalão;

c) Condenação do réu, Ministério da Educação, à adopção dos actos e operações necessárias para reconstituir a situação que existiria se o acto impugnado não tivesse sido praticado, explicitando, se for o caso, as vinculações a observar pela administração educativa;

d) Condenação do réu no pagamento das custas e todos os demais encargos em procuradoria.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à sua disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa, bem como serem juntos os documentos a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

22 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Alexandre Morais de Castro Fernandes. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena Fernandes da Cunha Cardoso.

ANEXO

1 - Ana Sofia de Sousa Vieira.

8 - Annalisa Lavacca 1.

11 - Maria João Magno de Morais Silva 2.

13 - Cláudia Vieira Lopes.

13A - Nelson Jorge Leal Valente.

16 - Sílvia Soraia da Silva Oliveira.

18 - Sofia Margarida da Silva Feliciano Doutor.

20 - Sandra Ferreira de Almeida.

25 - Telma Maria dos Reis Canelas da Silva.

26 - Daniela Alexandra Cunha Labandeiro.

26A - Paulo José Correia Braga Peixoto.

27 - Fabrizio Nasetti.

28 - Cristóvão Manuel Costa Silva.

29 - Lina Paula da Costa Martins Carregã.

30 - José Carlos Branco Colaço Alegre.

31 - Carlos António Galandim Marques.

32 - Maria João Ferreira de Almeida Farinha.

32A - Ana Paula da Silva Pereira.

33 - António Alberto Oliveira da Silva.

34 - Ana Mafalda Silva Morais.

34A - Isabel Ançã Mendes.

34B - Lurdes da Conceição Ferreira Carneiro.

35 - Maria Margarida Afonso Gaspar.

36 - Elza Maria Lopes Seiras.

36A - Helena Sofia Figueira Heleno 5 Pp L 1976/8/26.

37 - Andreia de Sá Soares.

37A - Fátima de Almeida Nunes Cardoso.

38 - Ana Carolina Ferreira da Cruz.

39 - Rui Manuel Gonçalves Paiva Correia.

40 - Liliana Francisca Pereira Fernandes.

41 - Hugo Manuel Paulo Guilhermino Mendes.

41A - Luís Alberto Gomes Lopes.

42 - Isabel Maria Martins Oliveira.

42A - Mónica da Conceição Resende Martins.

44 - Vânia Marieta Pereira Ferreira.

45 - Filipe Carlos Ribeiro Vieira.

46 - Anabela de Azevedo Pacheco.

46A - Bruno Miguel Martins Cabral.

47 - Mário Rui Batalha Augusto.

48 - Mara Alexandra Ferreira Sampaio.

49 - Sílvia Ribeiro Ferreira.

50 - Andreia Ferreira Rafael.

50A - Ana Maria Machado Miranda.

50B - Vanessa Antunes Lopes Amado.

52 - Rui Adriano Oliveira da Costa.

53 - Margarida Cristina da Costa Seromenho.

54 - Maurício Paulo Soares da Costa.

54A - Telma Miriam Correia Nogueira Arrais.

55 - Susana Marina Oliveira Fernandes.

57 - Luís Carlos Félix Coutinho.

58 - Saul Braga Falcão.

59 - Rui Gonçalo Martins Morais.

60 - João Carlos da Rocha Valente Cardoso.

61 - Marlene Sofia Pereira Cabral Gomes.

62 - Luís Manuel Mateus Zagalo.

63 - António José Peixoto Leal.

64 - Patrícia Alexandra Moreira da Silva.

65 - Elisabete Cristina Gomes Rosa 5.

65A - José Manuel Gomes Martins dos Santos Conde.

66 - Susana Cristina Magalhães Araújo.

67 - Dora Maria Bueno da Trindade Antunes.

68 - Pedro Miguel Salsa dos Santos Crisóstomo.

69 - José Augusto Araújo Lourenço.

70 - David Baltazar Medeiros Estêvão.

71 - Dinora Silva Batista Carmona Martins.

72 - Ana Catarina da Silva Andrade.

73 - André Simão Borges Amaro.

73A - Filipa Joana Lopes Marques.

74 - Maria Odete Ferreira Neiva.

75 - Nuno Miguel Travassos da Cruz.

76 - Cláudia Norberto Martins Romão.

76A - Paulo Jorge Lourenço Várzea Tavares.

77 - José Paulo de Melo Estemenha.

77A - Luís Manuel Alves Vaz do Carmo.

79 - Isabel da Encarnação Marques Batista Rato.

79A - Moisés Augusto Soares Araújo.

80 - Sónia Marisa Ferreira Vieira.

80A - Pedro Luís da Cunha Murteira.

80B - Elsa Cristina da Silva Leça.

81 - Maria Goreti Silvestre.

82 - Susana Maria de Sousa Martins da Silva.

83 - Margarida Maria Pinto Machado.

84 - João Pedro Valido Freitas Santos Galvão.

84A - Isabel Maria Freitas Vieira.

84B - Cláudia Maria Couto Maia.

85 - Luís António Vieira Pereira.

86 - Isabel Maria Pinheiro Silva.

87 - Rolando Mendão Caria Ferreira.

87A - Miguel Carlos Gomes Leite.

88 - Abel João Cardoso Silva Rodrigues.

89 - João Carlos Silva Castro.

90 - José Fernando da Silva Moreira.

91 - Patrícia Martins Gomes.

92 - Roberto Correia Martins.

92A - Tânia Cláudia da Silva Duarte.

92B - Rui Amadeu Brazete Falcão Brandão Ramos.

93 - Sónia Bastos Gomes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda