O juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga faz saber que, no processo de acção administrativa especial, registado sob o n.º 109/05.4BEBRG, que se encontra pendente neste Tribunal (Unidade Orgânica 2), em que é autor Victor Francisco da Rocha Lourenço e réu o Ministério da Educação, são os contra-interessados indicados nas folhas anexas citados para intervirem, querendo, nos autos acima indicados. Mais ficam advertidos de que dispõem do prazo de 15 dias para se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na:
a) Anulação do acto impugnado com fundamento em vício de violação de lei - Despachos Normativos n.os 11-A/86, 32/84 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 1984), 1-A/95 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1995), e 3-A/2000 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 18 de Janeiro de 2000); despacho conjunto 178/97, artigos 13.º, n.º 2, e 16.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro;
b) Condenação do réu, Ministério da Educação, à prática do acto administrativo devido, ou seja, declarar a nulidade das colocações e nomeação dos candidatos que foram indevidamente ordenados e colocados no grupo 40, no concurso externo supra-identificado, por falta de habilitações, bem como à ordenação dos candidatos, sem habilitação própria para o grupo 40, uma vez que lhes é atribuído o 2.º escalão;
c) Condenação do réu, Ministério da Educação, à adopção dos actos e operações necessárias para reconstituir a situação que existiria se o acto impugnado não tivesse sido praticado, explicitando, se for o caso, as vinculações a observar pela administração educativa;
d) Condenação do réu no pagamento das custas e todos os demais encargos em procuradoria.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à sua disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa, bem como serem juntos os documentos a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
22 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Alexandre Morais de Castro Fernandes. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena Fernandes da Cunha Cardoso.
ANEXO
1 - Ana Sofia de Sousa Vieira.
8 - Annalisa Lavacca 1.
11 - Maria João Magno de Morais Silva 2.
13 - Cláudia Vieira Lopes.
13A - Nelson Jorge Leal Valente.
16 - Sílvia Soraia da Silva Oliveira.
18 - Sofia Margarida da Silva Feliciano Doutor.
20 - Sandra Ferreira de Almeida.
25 - Telma Maria dos Reis Canelas da Silva.
26 - Daniela Alexandra Cunha Labandeiro.
26A - Paulo José Correia Braga Peixoto.
27 - Fabrizio Nasetti.
28 - Cristóvão Manuel Costa Silva.
29 - Lina Paula da Costa Martins Carregã.
30 - José Carlos Branco Colaço Alegre.
31 - Carlos António Galandim Marques.
32 - Maria João Ferreira de Almeida Farinha.
32A - Ana Paula da Silva Pereira.
33 - António Alberto Oliveira da Silva.
34 - Ana Mafalda Silva Morais.
34A - Isabel Ançã Mendes.
34B - Lurdes da Conceição Ferreira Carneiro.
35 - Maria Margarida Afonso Gaspar.
36 - Elza Maria Lopes Seiras.
36A - Helena Sofia Figueira Heleno 5 Pp L 1976/8/26.
37 - Andreia de Sá Soares.
37A - Fátima de Almeida Nunes Cardoso.
38 - Ana Carolina Ferreira da Cruz.
39 - Rui Manuel Gonçalves Paiva Correia.
40 - Liliana Francisca Pereira Fernandes.
41 - Hugo Manuel Paulo Guilhermino Mendes.
41A - Luís Alberto Gomes Lopes.
42 - Isabel Maria Martins Oliveira.
42A - Mónica da Conceição Resende Martins.
44 - Vânia Marieta Pereira Ferreira.
45 - Filipe Carlos Ribeiro Vieira.
46 - Anabela de Azevedo Pacheco.
46A - Bruno Miguel Martins Cabral.
47 - Mário Rui Batalha Augusto.
48 - Mara Alexandra Ferreira Sampaio.
49 - Sílvia Ribeiro Ferreira.
50 - Andreia Ferreira Rafael.
50A - Ana Maria Machado Miranda.
50B - Vanessa Antunes Lopes Amado.
52 - Rui Adriano Oliveira da Costa.
53 - Margarida Cristina da Costa Seromenho.
54 - Maurício Paulo Soares da Costa.
54A - Telma Miriam Correia Nogueira Arrais.
55 - Susana Marina Oliveira Fernandes.
57 - Luís Carlos Félix Coutinho.
58 - Saul Braga Falcão.
59 - Rui Gonçalo Martins Morais.
60 - João Carlos da Rocha Valente Cardoso.
61 - Marlene Sofia Pereira Cabral Gomes.
62 - Luís Manuel Mateus Zagalo.
63 - António José Peixoto Leal.
64 - Patrícia Alexandra Moreira da Silva.
65 - Elisabete Cristina Gomes Rosa 5.
65A - José Manuel Gomes Martins dos Santos Conde.
66 - Susana Cristina Magalhães Araújo.
67 - Dora Maria Bueno da Trindade Antunes.
68 - Pedro Miguel Salsa dos Santos Crisóstomo.
69 - José Augusto Araújo Lourenço.
70 - David Baltazar Medeiros Estêvão.
71 - Dinora Silva Batista Carmona Martins.
72 - Ana Catarina da Silva Andrade.
73 - André Simão Borges Amaro.
73A - Filipa Joana Lopes Marques.
74 - Maria Odete Ferreira Neiva.
75 - Nuno Miguel Travassos da Cruz.
76 - Cláudia Norberto Martins Romão.
76A - Paulo Jorge Lourenço Várzea Tavares.
77 - José Paulo de Melo Estemenha.
77A - Luís Manuel Alves Vaz do Carmo.
79 - Isabel da Encarnação Marques Batista Rato.
79A - Moisés Augusto Soares Araújo.
80 - Sónia Marisa Ferreira Vieira.
80A - Pedro Luís da Cunha Murteira.
80B - Elsa Cristina da Silva Leça.
81 - Maria Goreti Silvestre.
82 - Susana Maria de Sousa Martins da Silva.
83 - Margarida Maria Pinto Machado.
84 - João Pedro Valido Freitas Santos Galvão.
84A - Isabel Maria Freitas Vieira.
84B - Cláudia Maria Couto Maia.
85 - Luís António Vieira Pereira.
86 - Isabel Maria Pinheiro Silva.
87 - Rolando Mendão Caria Ferreira.
87A - Miguel Carlos Gomes Leite.
88 - Abel João Cardoso Silva Rodrigues.
89 - João Carlos Silva Castro.
90 - José Fernando da Silva Moreira.
91 - Patrícia Martins Gomes.
92 - Roberto Correia Martins.
92A - Tânia Cláudia da Silva Duarte.
92B - Rui Amadeu Brazete Falcão Brandão Ramos.
93 - Sónia Bastos Gomes de Almeida.