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Anúncio 113/2006, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 113/2006

Faz-se saber que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 2843/05.0BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que é autor Manuel Assunção Menezes da Costa Gomes e demandado o Ministério da Justiça são contra-interessados os candidatos constantes da lista de classificação final entre o 1.º e o 77.º lugares, homologada, em 25 de Agosto de 2005 por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais, admitidos ao concurso de habilitação de acesso limitado com vista à frequência do curso de formação para preenchimento de 77 lugares da categoria de subchefe da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, e publicitada pela Ordem de Serviço n.º 2/2005, de 26 de Agosto, afixada no dia 29 de Agosto de 2005, citados, para, no prazo de 15 dias, se constituírem, querendo, como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste na impugnação do acto que homologou a lista de classificação final do concurso e a sua anulação, para abertura de novo concurso.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados e de acordo com o artigo 82.º, n.º 4, do CPTA consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação, ou a falta nela de impugnação especificada, não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e devem juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer.

Mais ficam notificados de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

3 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Aurora Emília da Costa Patrício Bracons Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Avelino Pedreiro Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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