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Aviso 3099/2006 - AP, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 3099/2006 - AP

Aires Henrique do Couto Pereira, vice-presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 17 de Julho de 2006, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de constituição da Unidade de Execução da Rua do Dr. Manuel Monteiro à Vila do General Humberto Delgado, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O período de discussão pública, que terá a duração de 30 dias úteis, inicia-se no 11.º dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de constituição de unidade de execução encontra-se disponível, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Posto de Turismo, sito na Praça do Marquês de Pombal, desta cidade.

A Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento, na forma, data e locais a divulgar na comunicação social com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Unidade de Execução da Rua do Dr. Manuel Monteiro à Via do General Humberto Delgado, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

3 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente, Aires Henrique do Couto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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