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Deliberação (extracto) 1137/2006, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1137/2006

Extracto da acta da assembleia geral da COLEU - Companhia de Limpeza de Espaços Urbanos, S. A., de 19 de Julho de 2006

"O Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral leu uma carta, que fica anexa a esta acta, que a si foi dirigida nessa qualidade, de 21 de Junho de 2006, subscrita e remetida pelo Sr. Engenheiro Fernando Augusto Frade Santos Ferreira, onde, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, requer à assembleia geral da COLEU que lhe seja levantada, com as justificações constantes da mesma carta, a incompatibilidade configurada, por força da conjugação da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º com o n.º 2 do artigo 4.º, ambos os preceitos da aludida lei, e traduzida no exercício de funções como director técnico da OEINERGE - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras e o de titular de alto cargo público como presidente de sociedade anónima de capitais maioritária ou exclusivamente públicos, como é a COLEU.

A mesma carta conclui requerendo o levantamento da referida incompatibilidade, autorizando o signatário requerente a exercer as funções de director técnico da OEINERGE - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras, por forma a poder ser dado seguimento à deliberação do conselho de administração da COLEU que o nomeou como seu presidente, nomeação essa que ficou suspensa, por a mesma poder configurar a incompatibilidade supramencionada.

O representante do accionista TRATOLIXO, E. I. M., engenheiro Rui Ribeiro, tomou a palavra para referir que, conforme as justificações constantes da carta que acabava de ser lida à assembleia geral, haveria, efectivamente, nítidas vantagens para a COLEU em levantar a incompatibilidade requerida, uma vez que sendo a OEINERGE uma associação sem fins lucrativos, desenvolvendo a sua actividade nas áreas do ambiente e energia no concelho de Oeiras, do exercício de funções por parte do Sr. Engenheiro Fernando Frade naquela Agência, como seu director técnico, e simultaneamente na COLEU, como seu presidente do conselho de administração, poderiam resultar, seguramente, sinergias com benefícios para as duas entidades e para a gestão dos recursos e o desenvolvimento sustentável nas áreas da energia e ambiente.

No seguimento da sua intervenção, o representante da accionista AMTRES propôs à assembleia geral que esta, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, deliberasse pelo levantamento da incompatibilidade supra-referida, autorizando o Sr. Engenheiro Fernando Augusto Frade Santos Ferreira a exercer as funções de director técnico da OEINERGE - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras em simultâneo com o exercício do cargo de presidente do conselho de administração da COLEU.

A assembleia geral deliberou no sentido proposto, por unanimidade."

10 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Jorge Vaia Rodrigues Prata. - O Administrador-Delegado, José Eduardo Leitão Pires da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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