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Éditos , de 25 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção Regional da Economia do Alentejo

Éditos

Processo 811/7/5/689

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Évora e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora (telefone: 266750450; fax: 266702420), todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição Energia, SA - Área de Rede Alentejo (Évora), para o estabelecimento de linha aérea a 30 kV, EV 30-12-09, Var. Alcáçovas-São Sebastião (troço entre o apoio 57 e o apoio 7 da EV 30-11-13-01 Herd. Carvalhal Negraxa), freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé, concelho de Évora, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

6 de Julho de 2006. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

3000213840

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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