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Despacho 6847/2002, de 3 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 78, de 03.04.2002, Pág. 6047
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Sumário

Estabelece os montantes da dedução à contribuição devida pelas empresas farmacêuticas que invistam em actividades de produção e de Informação e Desenvolvimento (I &D) em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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