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Despacho 17120/2006, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 120/2006

Lista n.º 43/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 7 de Agosto de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Mauro Guedes de Souza ... 8-7-1956

Flavia Fernandes Pires ... 5-8-1979

Alcione Joaquim Pereira ... 2-7-1981

Hércules Almirante Lage ... 16-10-1975

Roberto Márcio de Souza ... 11-6-1966

Silas Rodrigues Lopes Pereira ... 14-7-1975

Queith Mara Canuto Viero ... 9-6-1985

Temer Alberto Jose Nassar ... 17-2-1964

Vânia Aparecida de Almeida Nassar ... 2-1-1965

Alex Quaresma de Souza ... 3-12-1976

Andrea Torres Nadaf ... 21-9-1978

Maria Luísa Dias da Costa Pinheiro ... 3-1-1967

Alexandre Torres Nadaf ... 30-11-1973

9 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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