Despacho 17 112/2006
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Vila Real, subintendente Manuel da Silva Grilo, sem prejuízo das demais tarefas que lhe venham a ser atribuídas, as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do despacho 11 944/2006 (2.ª série), de 5 de Junho, do director nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006:
1.1 - Presidir à junta de saúde do Comando;
1.2 - Controlar a assiduidade e promover a verificação domiciliária da doença;
1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, excluindo-se nestes as comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-geral, comandantes dos comandos, unidades especiais e estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, de documentos arquivados nas esquadras e serviços, com ressalva daqueles que contenham matérias classificadas, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
1.5 - Coordenar as acções de formação que decorram neste Comando;
1.6 - Proceder à recepção e encaminhamento de todo o expediente, bem como coordenar a actividade operacional do Comando;
1.7 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.8 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.9 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.10 - Autorizar o início das férias;
1.11 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.12 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos cuja prática ora se subdelega são insusceptíveis de subdelegação.
3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, maxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido subdelegado, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
29 de Junho de 2006. - O Comandante, Serafim José de Sousa Tavares.