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Despacho 17112/2006, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 112/2006

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Vila Real, subintendente Manuel da Silva Grilo, sem prejuízo das demais tarefas que lhe venham a ser atribuídas, as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do despacho 11 944/2006 (2.ª série), de 5 de Junho, do director nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006:

1.1 - Presidir à junta de saúde do Comando;

1.2 - Controlar a assiduidade e promover a verificação domiciliária da doença;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, excluindo-se nestes as comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-geral, comandantes dos comandos, unidades especiais e estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;

1.4 - Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, de documentos arquivados nas esquadras e serviços, com ressalva daqueles que contenham matérias classificadas, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

1.5 - Coordenar as acções de formação que decorram neste Comando;

1.6 - Proceder à recepção e encaminhamento de todo o expediente, bem como coordenar a actividade operacional do Comando;

1.7 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.8 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

1.9 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.10 - Autorizar o início das férias;

1.11 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.12 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

2 - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos cuja prática ora se subdelega são insusceptíveis de subdelegação.

3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, maxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido subdelegado, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.

29 de Junho de 2006. - O Comandante, Serafim José de Sousa Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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