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(sem Diploma) , de 24 de Agosto

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Texto do documento

ASSOCIAÇÃO ROTA DOS BARES ESTREMOZ

Certifico que, por escritura de 28 de Abril de 2006, lavrada a fl. 89 do respectivo livro n.º 21 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foi constituída a associação denominada por Associação Rota dos Bares Estremoz, com sede na Praceta Pública, lote 63, 1.º, esquerdo, em Estremoz, pessoa colectiva n.º 507636597, cujo objecto é: promover, desenvolver, defender e representar os direitos e interesses dos seus associados; promover o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nos domínios técnico, económico, comercial, cultural e social; apoiar, organizar, desenvolver e realizar eventos.

Poderá ser admitido como sócio da Associação qualquer pessoa física ou colectiva que seja proprietária de um estabelecimento de bar na cidade de Estremoz.

São direitos dos associados:

a) Tomar parte nas assembleias gerais e participar nos demais actos de gestão e funcionamento da Associação, nos termos definidos nos estatutos e regulamentos;

b) Eleger e ser eleitos para cargos associativos, bem como ser designados para quaisquer comissões e grupos de trabalho;

c) Requerer, nos termos estatutários e dos regulamentos, a convocação da assembleia geral;

d) Apresentar as sugestões que julguem de interesse para a realização dos fins da Associação;

e) Solicitar informações e esclarecimentos que caibam nas atribuições da Associação;

f) Frequentar a sede da Associação e utilizar todos os serviços por esta criados nas condições estabelecidas nos regulamentos;

g) Recorrer, nos termos estatutários e regulamentares, das sanções que lhe forem aplicadas e das decisões da direcção que reputem desconformes com os estatutos-regulamentos ou a lei;

h) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias decorrentes da existência e actuação da Associação.

São deveres dos associados:

a) Pagar a jóia de inscrição, de montante a estabelecer pela assembleia geral;

b) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral;

c) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação bem como as determinações legal ou estatutariamente tomadas pelos órgãos associativos;

d) Participar na vida e gestão administrativa da Associação, designadamente exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;

e) Contribuir por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua acção.

Perdem a qualidade de associado:

a) Os que deixem de preencher os requisitos estatutários de admissão;

b) Os que, tendo em débito mais de seis meses de quotas, não regularizarem o débito dentro do prazo de 15 dias a contar da data da comunicação que lhes foi enviada sob registo;

c) Aqueles a que tenham sido aplicadas as penas de exclusão;

d) Os que voluntariamente expressem à Associação, sob registo, o desejo de deixarem de ser associados.

Está conforme.

28 de Abril de 2006. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

3000202283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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