ASSOCIAÇÃO ROTA DOS BARES ESTREMOZ
Certifico que, por escritura de 28 de Abril de 2006, lavrada a fl. 89 do respectivo livro n.º 21 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foi constituída a associação denominada por Associação Rota dos Bares Estremoz, com sede na Praceta Pública, lote 63, 1.º, esquerdo, em Estremoz, pessoa colectiva n.º 507636597, cujo objecto é: promover, desenvolver, defender e representar os direitos e interesses dos seus associados; promover o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nos domínios técnico, económico, comercial, cultural e social; apoiar, organizar, desenvolver e realizar eventos.
Poderá ser admitido como sócio da Associação qualquer pessoa física ou colectiva que seja proprietária de um estabelecimento de bar na cidade de Estremoz.
São direitos dos associados:
a) Tomar parte nas assembleias gerais e participar nos demais actos de gestão e funcionamento da Associação, nos termos definidos nos estatutos e regulamentos;
b) Eleger e ser eleitos para cargos associativos, bem como ser designados para quaisquer comissões e grupos de trabalho;
c) Requerer, nos termos estatutários e dos regulamentos, a convocação da assembleia geral;
d) Apresentar as sugestões que julguem de interesse para a realização dos fins da Associação;
e) Solicitar informações e esclarecimentos que caibam nas atribuições da Associação;
f) Frequentar a sede da Associação e utilizar todos os serviços por esta criados nas condições estabelecidas nos regulamentos;
g) Recorrer, nos termos estatutários e regulamentares, das sanções que lhe forem aplicadas e das decisões da direcção que reputem desconformes com os estatutos-regulamentos ou a lei;
h) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias decorrentes da existência e actuação da Associação.
São deveres dos associados:
a) Pagar a jóia de inscrição, de montante a estabelecer pela assembleia geral;
b) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral;
c) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação bem como as determinações legal ou estatutariamente tomadas pelos órgãos associativos;
d) Participar na vida e gestão administrativa da Associação, designadamente exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
e) Contribuir por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua acção.
Perdem a qualidade de associado:
a) Os que deixem de preencher os requisitos estatutários de admissão;
b) Os que, tendo em débito mais de seis meses de quotas, não regularizarem o débito dentro do prazo de 15 dias a contar da data da comunicação que lhes foi enviada sob registo;
c) Aqueles a que tenham sido aplicadas as penas de exclusão;
d) Os que voluntariamente expressem à Associação, sob registo, o desejo de deixarem de ser associados.
Está conforme.
28 de Abril de 2006. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.
3000202283