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Edital 354/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 354/2006

O Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, professor catedrático e reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto da carreira docente do ensino superior politécnico, na área científica das Ciências de Enfermagem e mestrado naquela área ou afins, da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovada pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho -, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

d) Os candidatos referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da mesma ou de outra escola da área científica para que é aberto o concurso ou área afim e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do diploma referenciado.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) Quatro exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae detalhado, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Cópia simples do bilhete de identidade;

g) Fotocópia de cédula de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações, devidamente comprovadas:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

d) Categoria que detém, tempo de serviço como docente do ensino superior politécnico e instituição a que pertence;

e) Especialidade adequada à exigência para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente do ensino superior politécnico;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e a sua relevância para a área científica para que é aberto o concurso. Na avaliação curricular, constituem critérios de ordenação e selecção dos candidatos:

a) As habilitações académicas;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação;

c) A experiência na docência em escolas superiores de enfermagem;

d) A experiência profissional em enfermagem;

e) A investigação desenvolvida;

f) Os trabalhos publicados ou apresentados;

g) A experiência de formação como formador;

h) As acções de formação frequentadas nos últimos três anos.

IV - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Pereira Gomes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Maria Celeste Dias Pereira Capela de Freitas, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Cunha Silva e Melo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Maria Oliveira Carvalho Rito, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

V - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço e nos dois pólos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

4 de Agosto de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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