Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8808/2006, de 23 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8808/2006

Nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisado o guarda-nocturno José Luís Vieira Silva, do Agrupamento de Escolas de Celeirós, com sede na Escola EB 2, 3 de Celeirós, com a última residência conhecida na Rua de Manuel da Silva Gomes, 9, Ferreiros, 4705-158 Braga, de que contra ele está a correr seus trâmites um processo disciplinar por falta de assiduidade, sendo igualmente citado por esta via para, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo durante o referido prazo e nas horas de expediente consultar o processo que se encontra à guarda da presidente do conselho executivo.

31 de Julho de 2006. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda