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Despacho 16930/2006, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 930/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 18 de Julho de 2006, foi concedido o estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 36/06

... Data de nascimento

Alexsander Gomes Pereira ... 8-8-72

Leandro Losso da Silva ... 4-8-79

José Freire Amorim Filho ... 10-9-82

Suellen Virginia Alves Monteiro ... 9-5-86

Alfazamitty Pereira da Silva ... 9-5-80

Elisangila da Costa Marcelino dos Santos ... 3-5-73

Gustavo da Silva ... 10-2-65

Rosilaine Sanches Soler ... 7-11-75

Erasto Martins Prates da Fonseca ... 3-11-61

Jaciana Soares Santiago de Almeida ... 22-11-80

Ana Cristina Tragueta ... 12-12-72

Jose Carlos Dias de Freitas ... 3-2-60

Camila Kobachuk Mozzo ... 19-7-86

Vânia Maysa de Mattos Barros Martins ... 16-7-72

3 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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