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Aviso 3085/2006 - AP, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 3085/2006 - AP

Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Junho do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal, foram aditados ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização os seguintea artigos:

Artigo 117.º-A

Deferimento tácito

A emissão de licença nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.

Artigo 132.º-A

Casos especiais

Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a taxa referida no artigo anterior será reduzida numa percentagem de 50% do valor dos trabalhos ou encargos assumidos pelo requerente, de acordo com o constante do artigo anterior.

11 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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