Aviso 3085/2006 - AP
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Junho do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal, foram aditados ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização os seguintea artigos:
Artigo 117.º-A
Deferimento tácito
A emissão de licença nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.
Artigo 132.º-A
Casos especiais
Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a taxa referida no artigo anterior será reduzida numa percentagem de 50% do valor dos trabalhos ou encargos assumidos pelo requerente, de acordo com o constante do artigo anterior.
11 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.