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Aviso 3083/2006 - AP, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 3083/2006 - AP

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na reunião pública do dia 18 de Julho de 2006, foi determinado dar início à revisão do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova.

No âmbito das disposições legais citadas e no prazo de 30 dias úteis a contar do próximo dia 1 de Setembro, encontra-se aberto um período para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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