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Aviso 3082/2006 - AP, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 3082/2006 - AP

Plano de Pormenor do Núcleo Urbano n.º 2 da Torreira

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, vice-presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal da Murtosa deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária de 11 de Julho de 2006, o seguinte:

Considerando que o Plano Director Municipal da Murtosa, no âmbito da sua estratégia de estruturação territorial, propõe para o núcleo urbano n.º 2 (identificado na respectiva planta de ordenamento) a elaboração de um plano de urbanização ou de pormenor para o mesmo;

Considerando que o núcleo em causa tem sido objecto de pretensões de edificabilidade, que carecem de ser enquadradas no âmbito de um instrumento de gestão territorial que pormenorize essa ocupação;

E considerando que a falta desse enquadramento poderá pôr em causa o correcto desenvolvimento urbanístico do local:

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, determinar que se dê início aos procedimentos para a elaboração de um plano de pormenor para o respectivo núcleo, que se espera vir a concluir no prazo de 12 meses.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determina-se a publicação da presente deliberação por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Essas participações poderão ser apresentadas, durante um período que se fixa de 30 dias a contar da data da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República. As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentadas por escrito nos serviços administrativos ou remetidas por carta registada, durante o período acima referido.

13 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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