Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3073/2006 - AP, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3073/2006 - AP

António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna público que a Câmara Municipal de Almodôvar, em sua reunião realizada no dia 28 de Junho de 2006, deliberou abrir o período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Espaço Industrial proposto da vila de Almodôvar - Ampliação I, pelo período de 22 dias, a contar 10 dias após a publicação deste aviso.

A proposta do Plano e respectivos pareceres emitidos nos termos do n.º 7 do artigo 75.º do mesmo diploma encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento na Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Almodôvar, onde poderá ser consultada para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentados e apresentados por escrito mediante identificação dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar.

25 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda