Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2002
A Assembleia Municipal de Lamego aprovou em 30 de Abril de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lamego, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 23 de Junho de 1994, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal, que se encontra em curso.
A suspensão incide sobre uma área qualificada no Plano Director Municipal como área de salvaguarda e inserida na Reserva Ecológica Nacional, tendo em vista viabilizar a construção da ETAR da cidade de Lamego.
Como fundamento da suspensão, alega o município que a construção da ETAR constitui uma infra-estrutura indispensável ao desenvolvimento económico-social do município, contribuindo para a diminuição da poluição da água e dos problemas de saúde pública que lhe estão associados, e que a escolha da sua localização é justificada como sendo a melhor opção em termos económicos, sociais e de acessibilidade viária.
Pelos motivos excepcionais a que se faz referência, que se subsumem à prossecução de interesses públicos relevantes que se repercutem no ordenamento do território, e verificando-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público do empreendimento para efeitos de ocupação de área de REN, logo que resolvida a questão da incompatibilidade com o Plano Director Municipal, justifica-se a suspensão parcial deste Plano até à conclusão do seu processo de revisão.
A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Considerando a urgência da viabilização da construção da ETAR da cidade de Lamego e, assim, da resolução dos problemas ambientais e de saúde pública decorrentes da actual inexistência de um sistema de tratamento de águas residuais;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugada com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lamego, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, e que dela faz parte integrante, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal, actualmente em curso.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)