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Resolução do Conselho de Ministros 71/2002, de 9 de Abril

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lamego, na área destinada à construção da ETAR da cidade de Lamego, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2002
A Assembleia Municipal de Lamego aprovou em 30 de Abril de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lamego, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 23 de Junho de 1994, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal, que se encontra em curso.

A suspensão incide sobre uma área qualificada no Plano Director Municipal como área de salvaguarda e inserida na Reserva Ecológica Nacional, tendo em vista viabilizar a construção da ETAR da cidade de Lamego.

Como fundamento da suspensão, alega o município que a construção da ETAR constitui uma infra-estrutura indispensável ao desenvolvimento económico-social do município, contribuindo para a diminuição da poluição da água e dos problemas de saúde pública que lhe estão associados, e que a escolha da sua localização é justificada como sendo a melhor opção em termos económicos, sociais e de acessibilidade viária.

Pelos motivos excepcionais a que se faz referência, que se subsumem à prossecução de interesses públicos relevantes que se repercutem no ordenamento do território, e verificando-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público do empreendimento para efeitos de ocupação de área de REN, logo que resolvida a questão da incompatibilidade com o Plano Director Municipal, justifica-se a suspensão parcial deste Plano até à conclusão do seu processo de revisão.

A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.

Considerando a urgência da viabilização da construção da ETAR da cidade de Lamego e, assim, da resolução dos problemas ambientais e de saúde pública decorrentes da actual inexistência de um sistema de tratamento de águas residuais;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugada com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lamego, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, e que dela faz parte integrante, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal, actualmente em curso.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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