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(sem Diploma) , de 18 de Agosto

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Texto do documento

FUNDO DE PENSÕES SOLUÇÃO

Alteração do contrato constitutivo

Contraentes:

1.ª Solução - Corretores e Consultores de Seguros, SA, com sede no Porto, na Avenida da Boavista, 1180, 1.º, pessoa colectiva n.º 500089736, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 14 259, com o capital social de 200 000; e

2.ª PENSÕESGERE - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, com sede em Lisboa, na Rua de Alexandre Herculano, 53, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503455229, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 4529, com o capital social de 1 200 000.

O primeiro contratante, enquanto associado, e a segunda contratante, enquanto entidade gestora, procedem à alteração parcial do contrato constitutivo do Fundo de Pensões Solução, o qual passa, a partir da data da assinatura do presente contrato, a reger-se pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes, a cujo integral cumprimento reciprocamente se obrigam:

[...]

CLÁUSULA II

Objectivo

O Fundo tem por objectivos exclusivos:

a) O financiamento do plano de pensões nele previsto;

b) O pagamento das pensões do mesmo decorrente;

c) A satisfação dos benefícios, em pagamento à data da constituição deste Fundo de Pensões, e a actualização dos mesmos, aos beneficiários do fundo de pensões de que a primeira contraente era associada e que eram da sua responsabilidade.

Após a constituição do Fundo de Pensões, estas pensões passarão a ser garantidas através de rendas vitalícias a adquirir na Ocidental - Companhia de Seguros de Vida, SA, e a sua actualização ficará a cargo do Fundo. A reversibilidade destas pensões ficará a cargo do Fundo;

d) Garantir, a solicitação do associado, os encargos inerentes ao pagamento das pensões relativos a contribuições para a segurança social a cargo daquele e respeitantes a participantes em situação de pré-reforma.

[...]

CLÁUSULA XX

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Todas as restantes cláusulas do contrato constitutivo mantêm a sua redacção inalterada, bem como os anexos.

19 de Novembro de 2004. - Pela Solução - Corretores e Consultores de Seguros, SA: (Assinaturas ilegíveis.) - Pela PENSÕESGERE - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA: (Assinaturas ilegíveis.)

3000212968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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