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Declaração de Rectificação 17/2002, de 6 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17/2002

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro [aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Julho], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No anexo à Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro:

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê «à defesa da valores» deve ler-se «à

defesa de valores».

No n.º 8 do artigo 10.º, onde se lê «para além daquela contra à qual é dirigido,» deve ler-se «para além daquela contra a qual é dirigido,».

No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «à prática ou omisso de normas» deve ler-se «à prática ou omissão de normas».

No artigo 23.º, onde se lê «É aplicável o imposto na lei processual civil» deve ler-se «É aplicável o disposto na lei processual civil».

No n.º 2 do artigo 90.º, onde se lê «utilização de certos meios de prova quando, o considere» deve ler-se «utilização de certos meios de prova quando o considere».

No n.º 1 do artigo 132.º, onde se lê «inexistência jurídica da actos» deve

ler-se «inexistência jurídica de actos».

No n.º 2 do artigo 134.º, onde se lê «os factos sobre que esta hão-de recair» deve ler-se «os factos sobre que esta há-de recair».

No n.º 4 do artigo 144.º, onde se lê «para o pleno do mesmo Tribunal ou o retenha» deve ler-se «para o pleno do mesmo Tribunal, ou o retenha,».

No n.º 2 do artigo 181.º, onde se lê «ao tribunal de relação» deve ler-se

«ao Tribunal da Relação».

Assembleia da República, 22 de Março de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/06/plain-150847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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