Anúncio 4/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6040/02.
Recorrente: João Tiago de Freitas.
Recorrido: Ministro da Administração Interna.
Faz-se saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas supra-identificado, a correr termos na 1.ª Subsecção da 1.ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, interposto pelo recorrente acima indicado, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido da ilegalidade do n.º 2.º da Portaria 54/87, de 22 de Janeiro, "por violação da lei, ao contrariar» o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 417/86, de 19 de Dezembro, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
Lisboa, 14 de Março de 2002. - O Juiz Desembargador, José Maria Alves. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.