Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A
   
   Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de  Saúde
  
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte:
   Artigo 1.º   
   É constituída a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço  Regional de Saúde (SRS).
  
   Artigo 2.º   
   A Comissão tem por objecto:
   
   a) A análise do estudo do financiamento do SRS, tendo em vista a identificação  das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;
  
b) A determinação de possíveis soluções, identificando as que dependam de intervenção regional e as que dependam de intervenção nacional.
   Artigo 3.º   
   Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, de entre outros:
   
   a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas  que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
  
b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.
   Artigo 4.º   
   A Comissão é composta por nove deputados, sendo cinco do Partido Socialista,  dois do Partido Social-Democrata, um do Partido Popular e um do Partido  Comunista Português.
  
   Artigo 5.º   
   No prazo de 10 meses a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao  Plenário o respectivo relatório.
  
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
 
   
   
   
      
      
      