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Aviso DD1597, de 11 de Julho

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Sumário

Torna público que o Governo da República de Malta depositou o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República de Malta depositou, em 11 de Maio de 1988, o instrumento de Adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

Conforme as disposições do artigo 19, parágrafo 2, daquela Convenção, a adesão produzirá os seus efeitos para a República de Malta a partir de 11 de Agosto de 1988.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 23 de Junho de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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