Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República de Malta depositou, em 11 de Maio de 1988, o instrumento de Adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
Conforme as disposições do artigo 19, parágrafo 2, daquela Convenção, a adesão produzirá os seus efeitos para a República de Malta a partir de 11 de Agosto de 1988.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 23 de Junho de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.