Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal procedeu à retirada da reserva ao artigo 5.º do Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre Países Membros do Conselho da Europa, formulada a 24 de Setembro de 1984, por ocasião da sua ratificação.
Portugal passará pois a aceitar que, em cada título de viagem, possa figurar um número máximo de 50 utentes.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Abril de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.