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Aviso DD1568, de 4 de Maio

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Sumário

Torna público ter Portugal procedido à retirada da reserva ao artigo 5.º do Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre Países Membros do Conselho da Europa, formulada a 24 de Setembro de 1984.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal procedeu à retirada da reserva ao artigo 5.º do Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre Países Membros do Conselho da Europa, formulada a 24 de Setembro de 1984, por ocasião da sua ratificação.

Portugal passará pois a aceitar que, em cada título de viagem, possa figurar um número máximo de 50 utentes.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Abril de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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