Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificado, em conformidade com o artigo 9 da Convenção Destinada a Alargar a Competência das Autoridades Qualificadas para Receber os Reconhecimentos de Filhos Naturais, assinada em Roma a 14 de Setembro de 1961, que a Embaixada do Reino de Espanha em Berna depositou, a 6 de Julho de 1987, junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros, um instrumento, datado de 22 de Junho de 1987, pelo qual o Reino de Espanha aderiu à referida Convenção.
Conforme ao artigo 9 da Convenção, a mesma entrou em vigor para o Reino de Espanha no 30.º dia a seguir à data do depósito do referido instrumento de adesão, neste caso 5 de Agosto de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Outubro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.