Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 497/82, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Adita um nº 3 ao artigo 11º do Regulamento da Vida Interna e Administração dos Alunos da Academia Militar, aprovado pela Portaria nº 281/77, de 21 de Maio.

Texto do documento

Portaria 497/82
de 15 de Maio
Considerando que os alunos da Academia Militar, quando na frequência de tirocínios e estágios, ou eventualmente noutro regime, considerados partes integrantes do seu curso de formação de oficiais, devem ficar sujeitos a regime disciplinar escolar da competência do comando, direcção ou chefia da unidade, estabelecimento ou órgão militar em que decorram tais actividades idêntico ao que já se verifica naquele estabelecimento de ensino durante a frequência dos cursos;

Tendo em conta que, pela Portaria 722-A/78, de 15 de Dezembro, a Academia Militar foi dotada de 2.º comandante do Corpo de Alunos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.º Ao artigo 11.º do Regulamento da Vida Interna e Administração dos Alunos da Academia Militar, aprovado pela Portaria 281/77, de 21 de Maio, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - ...
2 - ...
3 - O regime disciplinar definido neste capítulo é aplicável aos alunos desde a sua admissão na Academia Militar até ao seu ingresso no quadro permanente como oficiais, qualquer que seja a sua situação.

2.º O artigo 16.º do Regulamento da Vida Interna e Administração dos Alunos da Academia Militar, aprovado pela portaria referida no número anterior, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º - 1 - A competência disciplinar dos oficiais da Academia Militar exercendo funções de comando sobre os alunos é a indicada no quadro anexo a este diploma.

2 - Os oficiais das unidades, estabelecimentos ou órgãos militares que exerçam funções de comando, direcção ou chefia sobre os alunos da Academia Militar neles apresentados têm sobre estes a competência disciplinar indicada no quadro anexo, em correspondência com as funções de comando dos oficiais da Academia Militar.

3 - A competência disciplinar fixa-se no posto que, organicamente, corresponde à função exercida, quando exista essa correspondência.

4 - Os oficiais comandantes de destacamento ou chefes de missão da Academia Militar têm sobre os alunos que comandam ou chefiam a competência disciplinar correspondente ao seu posto.

5 - Os oficiais subalternos, quando comandantes de destacamento ou chefes de missão, têm sobre os alunos que comandam ou chefiam a competência disciplinar correspondente ao posto de capitão.

6 - O comandante da Academia Militar é a única entidade com a faculdade de atenuar, agravar ou substituir as penas escolares impostas aos alunos por entidades exteriores à Academia Militar.

7 - As decisões do comandante da Academia Militar no que respeita à aplicação das penas previstas no artigo 13.º são definitivas.

Estado-Maior do Exército, 8 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.


Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento da Vida Interna e Administração dos Alunos da Academia Militar, aprovado pela Portaria 281/77, de 21 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 497/82, de 15 de Maio de 1982.

(ver documento original)
O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-21 - Portaria 281/77 - Conselho da Revolução - Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Vida Interna e Administração dos Alunos da Academia Militar, publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-11 - Portaria 722-A/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Aprova o quadro orgânico da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda