Aviso
1 - Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 11 de Agosto de 1987, o instrumento de ratificação do Protocolo de 2 de Março de 1973, modificando a Convenção Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, assinada em Oslo em 1972.
2 - À data do depósito do respectivo instrumento de ratificação eram partes no referido Protocolo os seguintes Estados: Bélgica, Dinamarca, República Federal da Alemanha, Finlândia, França, Islândia, Irlanda, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 12 de Outubro de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.