Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2002
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, definiu um conjunto de medidas estruturantes e de projectos visando o desenvolvimento do ensino e da investigação na área da saúde e criou um grupo de missão para o acompanhamento e a implementação daquelas iniciativas.
A maioria dos objectivos delineados na referida resolução foi atingida, destacando-se, nomeadamente, a concretização das seguintes medidas:
A criação de uma nova unidade para o ensino da medicina na Universidade da Beira Interior;
A criação de uma nova unidade para o ensino da medicina na Universidade do Minho;
A reestruturação curricular dos cursos de licenciatura em Medicina nas Universidades de Lisboa, Nova de Lisboa, Coimbra e Porto, com a introdução de um novo 6.º ano médico de carácter profissionalizante - com consequências na estrutura dos internatos geral e complementar - e a assinatura de contratos de desenvolvimento com estas instituições;
A reorganização da rede de escolas superiores de enfermagem e de tecnologias da saúde e a sua passagem para a tutela exclusiva do Ministério da Educação, bem como a criação de novas unidades nos distritos de Aveiro e Setúbal e o alargamento das valências da unidade de Castelo Branco;
A reorganização da formação dos enfermeiros, em que se destaca a passagem da formação geral para o nível da licenciatura, com a criação de formas adequadas de especialização e o estabelecimento de um sistema de formação complementar para os enfermeiros com formação ao nível do bacharelato;
A continuação da política de aumento gradual do número de vagas nos cursos de ensino superior da área da saúde;
A elaboração de um plano estratégico integrado para a formação de nível superior na área da saúde.
Não obstante, a prossecução da estratégia de renovação do ensino da medicina em Portugal e a experiência induzida pelo referido grupo de missão no âmbito das competências que lhe foram cometidas tornam imperioso, no contexto actual, assegurar a consolidação e reforço das medidas já concretizadas, bem como a continuação das políticas de parceria já estabelecidas nos domínios da formação e da investigação.
Neste sentido, considera-se conveniente aproveitar os mecanismos de apoio e acompanhamento já criados para assegurar a coordenação da implementação das diversas medidas e projectos por concluir, garantindo, sem hiatos temporais, a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro.
Reconhecendo a relevância dos objectivos prosseguidos e a natureza das acções a desenvolver, verifica-se ser urgente prorrogar o prazo do mandato daquele grupo de missão.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, pelo período de seis meses, a duração do mandato do grupo de missão previsto no n.º 9.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 9 de Dezembro de 2001.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.