Portaria 485/82
de 8 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
Único. É autorizada a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:
Finalidade: cobertura financeira de investimentos do PISEE-81, aprovados pelo Despacho Normativo 216/81, publicado em 20 de Agosto, comtemplados na rubrica «Infra-estruturas locais e regionais de telecomunicações»;
Montante: 300000 milhares de escudos;
Mutuante: Crédito Predial Português;
Mutuário: Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto;
Prazo: 7 anos;
Mobilização: livranças correspondentes ao capital em dívida, entregues e subscritas por prazo não superior a 1 ano;
Juros: pagamento semestral e postecipado à taxa de redesconto do Banco de Portugal, alterável dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo da assinatura do contrato de empréstimo, aquela já tiver sido legalmente alterada;
Reembolso: 10 prestações semestrais, iguais e sucessivas;
Garantias: consignação das receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto e inscrição nos orçamentos anuais das verbas necessárias ao reembolso do empréstimo e pagamento dos juros.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 21 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.