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Portaria 485/82, de 8 de Maio

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Sumário

Autoroiza a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo mediante determinadas condições.

Texto do documento

Portaria 485/82
de 8 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

Único. É autorizada a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:

Finalidade: cobertura financeira de investimentos do PISEE-81, aprovados pelo Despacho Normativo 216/81, publicado em 20 de Agosto, comtemplados na rubrica «Infra-estruturas locais e regionais de telecomunicações»;

Montante: 300000 milhares de escudos;
Mutuante: Crédito Predial Português;
Mutuário: Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto;
Prazo: 7 anos;
Mobilização: livranças correspondentes ao capital em dívida, entregues e subscritas por prazo não superior a 1 ano;

Juros: pagamento semestral e postecipado à taxa de redesconto do Banco de Portugal, alterável dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo da assinatura do contrato de empréstimo, aquela já tiver sido legalmente alterada;

Reembolso: 10 prestações semestrais, iguais e sucessivas;
Garantias: consignação das receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto e inscrição nos orçamentos anuais das verbas necessárias ao reembolso do empréstimo e pagamento dos juros.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 21 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-26 - Decreto-Lei 48007 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Despacho Normativo 216/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 projectos dos Telefones de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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