CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público que, em execução da deliberação camarária de 8 de Junho de 2006, sancionada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23 de Junho de 2006, deliberou por maioria aprovar a alteração do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Grândola, na área abrangida pelo Plano de Urbanização de Tróia.
Não tendo sofrido qualquer alteração o texto da proposta, que em anexo se transcreve integralmente, entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
Alteração à Tabela de Taxas e Tarifas do Serviço de Abastecimento de Água
As tarifas por metro cúbico de água fornecida para cada escalão na área do Plano de Urbanização de Tróia (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2000 e publicado no Diário da República, 1 série-B, n.º 107, de 9 de Maio de 2000) são estabelecidas em permilagem da RMMG (retribuição mínima mensal garantida) de acordo com o que a seguir se discrimina:
1 - Consumo doméstico:
1.º escalão - 0-5 m3 - 0,0006 ? RMMG;
2.º escalão - 0-15 m3 - 0,0011 ? RMMG;
3.º escalão - 0-25 m3 - 0,0028 ? RMMG;
4.º escalão - 0-50 m3 - 0,0032 ? RMMG;
5.º escalão - 0 a > 50 m3 - 0,0047 ? RMMG.
2 - Consumo de pessoas colectivas de utilidade pública e autarquias:
Tarifa única por metro cúbico - 0,0006 ? RMMG.
3 - Sector empresarial e de serviços do Estado:
Tarifa única por metro cúbico - 0,003 ? RMMG.
4 - Quota de serviço:
4.1 - Contador simples:
Quota de serviço = KQ1 (1,5 (Fi) + 0,3 (Fi)2), sendo (Fi) o calibre do contador, expresso em milímetros (considerando-se como mínimo o calibre de 15 mm e sendo KQ1 = 0,35 por mil da RMMG.
4.2 - Contador conjugados:
Quota de serviço = KQ2 (35 (Fi) + 1,1 (Fi)2), sendo KQ2 = 0,05 por mil da RMMG e (Fi) o maior calibre do contador expresso em milímetros.
4.3 - Outros serviços:
(a) Tarifa de ensaio da rede de distribuição - 10% da RMMG;
(b) Tarifa de vistoria da rede da distribuição interior - 10% da RMMG;
(c) Taxa de colocação de contador - 1,5% da RMMG;
(d) Taxa de transferência do titular do contrato - 1,0% da RMMG;
(e) Taxa de activação do serviço - 15% da RMMG;
(f) Taxa de aferição extraordinária - 10% da RMMG;
(g) Tarifa de ligação da rede de distribuição interior à rede geral:
A tarifa de ligação, T, é definida pela seguinte fórmula:
T = CF + CV
(i) Componente fixa: CF = 9/1000 ? RMMG ? (C + 8,3), em que C corresponde ao calibre do ramal.
(ii) Componente variável: CV = W ? RMMG ? L, em que W é uma constante que se define em função do calibre do ramal e L corresponde ao comprimento para L um valor mínimo de 2 m.
Calibre do ramal: C (milímetros) ... Constante: W (percentagem)
18,75 ... 4,3
25,00 ... 6,0
37,50 ... 6,5
50,00 ... 6,8
75,00 ... 7,3
1000303399